TJDFT - 0749134-43.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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04/09/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 02:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/09/2025 03:31
Decorrido prazo de SOCIEDADE BRASILIENSE DE OTORRINOLARINGOLOGIA E ENDOSCOPIA PERORAL S/S LTDA - EPP em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:31
Decorrido prazo de LIVIA GISELE SILVA PIRES em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 03:10
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749134-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIVIA GISELE SILVA PIRES REU: FERNANDO NAKAMURA, CLINICA PERFACE DE CIRURGIA PLASTICA LTDA, WADY MIGUEL SANTOS BUHATEN HILUY, SOCIEDADE BRASILIENSE DE OTORRINOLARINGOLOGIA E ENDOSCOPIA PERORAL S/S LTDA - EPP CERTIDÃO A parte FERNANDO NAKAMURA opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em ID: 245586115 tempestivamente.
Fica a parte embargada intimada a se manifestar sobre os embargos opostos, no prazo de 5(cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, Sexta-feira, 22 de Agosto de 2025.
MARCOS VINICIUS ALMEIDA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
23/08/2025 03:25
Decorrido prazo de WADY MIGUEL SANTOS BUHATEN HILUY em 22/08/2025 23:59.
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22/08/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 14:21
Juntada de Ofício
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18/08/2025 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2025 04:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/08/2025 07:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/08/2025 15:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/08/2025 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2025 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2025 14:05
Expedição de Ofício.
-
01/08/2025 12:48
Expedição de Ofício.
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31/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 19:07
Recebidos os autos
-
29/07/2025 19:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/07/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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23/04/2025 12:09
Juntada de Petição de especificação de provas
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22/04/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:52
Publicado Certidão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 12:55
Juntada de Petição de réplica
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27/02/2025 12:34
Publicado Certidão em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 11:14
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 14:49
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de CLINICA PERFACE DE CIRURGIA PLASTICA LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de WADY MIGUEL SANTOS BUHATEN HILUY em 11/02/2025 23:59.
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03/02/2025 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2025 10:08
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 04:06
Decorrido prazo de FERNANDO NAKAMURA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 04:06
Decorrido prazo de SOCIEDADE BRASILIENSE DE OTORRINOLARINGOLOGIA E ENDOSCOPIA PERORAL S/S LTDA - EPP em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 04:06
Decorrido prazo de SOCIEDADE BRASILIENSE DE OTORRINOLARINGOLOGIA E ENDOSCOPIA PERORAL S/S LTDA - EPP em 27/01/2025 23:59.
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24/01/2025 08:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/01/2025 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/01/2025 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/01/2025 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/01/2025 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2025 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2025 15:23
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 11:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/12/2024 02:39
Publicado Certidão em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 12:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/12/2024 12:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/12/2024 12:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/12/2024 12:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/12/2024 12:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/12/2024 11:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/12/2024 11:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 710, 7º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0749134-43.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) AUTOR: LIVIA GISELE SILVA PIRES.
RÉUS: FERNANDO NAKAMURA, CLINICA PERFACE DE CIRURGIA PLÁSTICA LTDA, WADY MIGUEL SANTOS BUHATEN HILUY, SOCIEDADE BRASILIENSE DE OTORRINOLARINGOLOGIA E ENDOSCOPIA PERORAL S/S LTDA - EPP Valor da causa: R$ 57.848,00·(cinquenta e sete mil e oitocentos e quarenta e oito reais).
DECISÃO COM FORÇA DE e-CARTA DE CITAÇÃO Recebo a petição inicial porque se encontra formalmente perfeita e corretamente instruída, tendo sido pagas as custas iniciais.
Cite-se por via postal para apresentação de resposta no prazo legal, sob pena de revelia, quando os fatos narrados na petição inicial serão presumidos verdadeiros.
Se a citação pelos Correios não for realizada, fica autorizado o cumprimento do mandado por oficial de justiça, mediante o recolhimento das respectivas custas (se for o caso).
As diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CF.
A princípio, não designarei a audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC, em atendimento ao princípio fundamental da razoável duração do processo, previsto no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CF, e também no art. 4.º do CPC; porém, sem prejuízo de sua eventual designação no curso do processo, se for o caso (art. 3.º, § 3.º, do CPC).
Brasília, 25 de novembro de 2024, 12:32:51.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS - Juiz de Direito AVISOS IMPORTANTES: Entre em contato com a parte autora para fazer acordo ou contrate advogado(a) para apresentar sua defesa.
Se não puder pagar advogado(a), entre em contato com a Defensoria Pública: (61) 2196-4300, ou Núcleos de Prática Jurídica.
O prazo para apresentar resposta (defesa) é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir a data em que o comprovante de citação for anexado ao processo.
Se não apresentar defesa, as alegações de fato da parte autora serão consideradas verdadeiras e o processo prosseguirá independentemente de sua intimação (revelia).
Se quiser fazer acordo, informe imediatamente ao seu advogado(a) ou à Defensoria Pública.
Como ler os QR Codes: 1-Abra câmera do seu celular ou um aplicativo de QR Code (disponível na loja de aplicativos do seu aparelho); 2-Posicione o Celular na frete do QR Code para que toda imagem do código apareça na tela.
Mantenha o celular firme por alguns instantes; 3-Clique no link que aparecerá no início da página para acessar o conteúdo desejado.
Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo.
Contatos Defensoria Pública.
Disque 129 (apenas DF) ou (61) 2196-4300.
Núcleos de Prática Jurídica.
Balcão Virtual Atendimento por videochamada. -
25/11/2024 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2024 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2024 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2024 12:35
Recebidos os autos
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25/11/2024 12:34
Deferido o pedido de LIVIA GISELE SILVA PIRES - CPF: *09.***.*80-43 (AUTOR).
-
11/11/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/11/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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