TJDFT - 0727503-37.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 13:47
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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17/02/2025 19:40
Juntada de Certidão
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10/02/2025 19:10
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 19:18
Expedição de Ofício.
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06/02/2025 19:08
Juntada de Certidão
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06/02/2025 14:31
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 14:44
Recebidos os autos
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04/02/2025 14:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/01/2025 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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29/01/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 04:07
Decorrido prazo de CLOUD WALK MEIOS DE PAGAMENTOS E SERVICOS LTDA em 28/01/2025 23:59.
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02/01/2025 20:09
Recebidos os autos
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02/01/2025 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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31/12/2024 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/12/2024 03:07
Juntada de Certidão
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19/12/2024 02:36
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:37
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 20:36
Juntada de Certidão
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17/12/2024 20:17
Juntada de Certidão
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17/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0727503-37.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MICHELLE DOS SANTOS SILVA VIANA REQUERIDO: CLOUD WALK MEIOS DE PAGAMENTOS E SERVICOS LTDA DECISÃO Diante do pedido formulado pela parte autora (ID 218492179), reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e retifique-se o valor da causa considerando o montante atualizado do débito em anexo.
Por conseguinte, intime-se a parte executada (CLOUD WALK MEIOS DE PAGAMENTOS E SERVICOS LTDA) para pagar voluntariamente o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Advirta-se a parte devedora de que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário iniciam-se os 15 (quinze) dias para apresentar a sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC/2015, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro.
Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário e sem prejuízo do prazo para impugnação, acresça-se a multa de 10% (dez por cento), conforme previsão do art. 523, § 1º, do CPC/2015, e proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros da parte executada pelo sistema SISBAJUD.
Resultando infrutífera a tentativa de bloqueio online, proceda-se à pesquisa de bens nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Não logrando êxito, expeça-se Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, com as advertências legais, podendo a parte executada figurar como depositária dos bens eventualmente penhorados.
Se frutífera a constrição de bens, e transcorrido in albis o prazo para a impugnação (art. 525 do Código de Processo Civil - CPC/2015) ou para se manifestar acerca da referida penhora (art. 525, § 11, do CPC/2015), intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lanço, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Posteriormente, caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
16/12/2024 15:53
Recebidos os autos
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16/12/2024 15:53
Indeferido o pedido de CLOUD WALK MEIOS DE PAGAMENTOS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-42 (EXECUTADO)
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16/12/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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16/12/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 12:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/12/2024 20:19
Recebidos os autos
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13/12/2024 20:18
Deferido o pedido de MICHELLE DOS SANTOS SILVA VIANA - CPF: *72.***.*53-90 (REQUERENTE).
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13/12/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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12/12/2024 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2024 14:46
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 18:53
Transitado em Julgado em 09/12/2024
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10/12/2024 02:56
Decorrido prazo de CLOUD WALK MEIOS DE PAGAMENTOS E SERVICOS LTDA em 09/12/2024 23:59.
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26/11/2024 02:46
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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25/11/2024 22:14
Juntada de Certidão
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25/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 17:07
Juntada de Certidão
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21/11/2024 18:52
Recebidos os autos
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21/11/2024 18:52
Julgado procedente em parte do pedido
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15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MICHELLE DOS SANTOS SILVA VIANA em 14/11/2024 23:59.
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14/11/2024 11:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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13/11/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 02:31
Decorrido prazo de MICHELLE DOS SANTOS SILVA VIANA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:31
Decorrido prazo de MICHELLE DOS SANTOS SILVA VIANA em 08/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 07/11/2024.
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08/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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07/11/2024 02:29
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 20:41
Juntada de Certidão
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04/11/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 09:55
Juntada de Certidão
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29/10/2024 17:13
Recebidos os autos
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29/10/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2024 09:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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26/10/2024 09:16
Decorrido prazo de MICHELLE DOS SANTOS SILVA VIANA - CPF: *72.***.*53-90 (REQUERENTE) em 25/10/2024.
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26/10/2024 02:46
Decorrido prazo de MICHELLE DOS SANTOS SILVA VIANA em 25/10/2024 23:59.
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23/10/2024 15:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/10/2024 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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23/10/2024 15:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/10/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/10/2024 18:23
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 12:54
Recebidos os autos
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22/10/2024 12:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/10/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2024 17:10
Juntada de Petição de intimação
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03/09/2024 16:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/09/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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