TJDFT - 0711135-17.2024.8.07.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
22/08/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 03:44
Decorrido prazo de ANDREZA RAIZA ESTRELA DE OLIVEIRA em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:44
Decorrido prazo de ROSENIR PACHECO TEIXEIRA em 18/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 21:24
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ANDREZA RAIZA ESTRELA DE OLIVEIRA em 17/07/2025 23:59.
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30/06/2025 18:15
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2025 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:01
Recebidos os autos
-
29/05/2025 17:01
Outras decisões
-
30/04/2025 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
30/04/2025 19:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/04/2025 15:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ROSENIR PACHECO TEIXEIRA em 21/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 14:57
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/02/2025 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
31/01/2025 02:53
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 16:02
Recebidos os autos
-
29/01/2025 16:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/01/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
20/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711135-17.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSENIR PACHECO TEIXEIRA REU: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, ANDREZA RAIZA ESTRELA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por ROSENIR PACHECO TEIXEIRA em desfavor de MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, ANDREZA RAIZA ESTRELA DE OLIVEIRA, ambos qualificados no processo.
Por meio da decisão de id. 218640734, restou suscitado conflito negativo de competência com a 2ª Vara Cível de Samambaia/DF.
Conforme decisão do e. relator, id. 221251623, o Juízo Suscitado (2ª Vara Cível de Samambaia/DF) foi designado para resolver, em caráter provisório, as questões urgentes pendentes de apreciação.
Tendo em vista a existência de tutela de urgência a ser apreciada, remetam-se os autos à 2ª Vara Cível de Samambaia/DF.
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2024 15:27:31.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
19/12/2024 13:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/12/2024 02:38
Decorrido prazo de ROSENIR PACHECO TEIXEIRA em 18/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 17:27
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/12/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/12/2024 14:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/12/2024 17:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/12/2024 16:38
Recebidos os autos
-
06/12/2024 16:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/12/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/12/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 10:54
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
28/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711135-17.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSENIR PACHECO TEIXEIRA REU: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, ANDREZA RAIZA ESTRELA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte autora é consumidora residente em local vinculado à Circunscrição Judiciária de Brasília, apresentou emenda substitutiva direcionada a uma das Varas da Circunscrição Judiciária de Brasília e apresentou fundamentação pertinente à escolha do foro de seu domicílio, direito que lhe assiste, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília.
Redistribuam-se os autos de forma imediata e com as cautelas de praxe.
Datada e assinada eletronicamente. 1 -
25/11/2024 15:34
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:34
Suscitado Conflito de Competência
-
25/11/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/11/2024 12:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/11/2024 14:55
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:55
Declarada incompetência
-
19/11/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
12/11/2024 15:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/11/2024 15:52
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:52
Declarada incompetência
-
09/11/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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