TJDFT - 0713752-71.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/07/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
20/07/2025 22:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/07/2025 02:51
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 23:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 14:44
Recebidos os autos
-
29/05/2025 14:44
Outras decisões
-
05/05/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/05/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 15:06
Juntada de Certidão
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27/03/2025 19:04
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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26/03/2025 19:11
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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19/03/2025 02:45
Decorrido prazo de RICARDO RAMOS DE OLIVEIRA em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 14:12
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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28/02/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:47
Decorrido prazo de RICARDO RAMOS DE OLIVEIRA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2025 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2025 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 18:30
Juntada de Certidão
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15/01/2025 13:49
Juntada de Certidão
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08/01/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713752-71.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA EXECUTADO: RICARDO RAMOS DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) AR(s)/mandado(s) de citação/intimação/interpelação/notificação retornou(aram) sem o devido o cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
Deverá, ainda, em atenção à Portaria GC 160/2017, alterada pela Portaria GC 140 de 17 de setembro de 2018, ambas do TJDFT, o cadastramento nos sistemas de processo em autos eletrônicos se tornou obrigatório para as empresas e entidades públicas e privadas.
Assim, em vista do que ditam o regulamento acima referido e os arts. 246, §1 e 270, caput, ambos do CPC, seja comprovado o cadastro da empresa autora no sistema de recebimento de comunicações eletrônicas do PJe, ou justificada a impossibilidade de fazê-lo.
Ressalto que a regularização do cadastro se faz necessária tanto pela exigência da legislação específica, quanto pelo elevado número de demandas ajuizadas pela empresa autora, o que acarreta o aumento do custo do processo, com a produção desnecessária de atos processuais - a exemplo de expedição de mandados de intimações e publicações em órgão oficial -, e com o uso dispensável de recursos da administração judiciária.
Faço constar que o procedimento deverá ser realizado junto à página: https://www.tjdft.jus.br/pje/cadastro-empresas-pje, local em que poderão ser encontradas todas a informações necessárias para a realização do cadastramento.
Prazo de 15 dias, sob pena de preclusão e sanções processuais cabíveis.
BRASÍLIA, DF, 27 de dezembro de 2024 12:37:33.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
27/12/2024 12:39
Juntada de Certidão
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27/12/2024 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:36
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 19:39
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2024 10:09
Recebidos os autos
-
18/11/2024 10:09
Outras decisões
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26/10/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/10/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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15/10/2024 15:09
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:09
Determinada a emenda à inicial
-
19/09/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/09/2024 16:31
Juntada de Petição de certidão
-
18/09/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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