TJDFT - 0759169-17.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 16:56
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 16:53
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
31/07/2025 23:31
Recebidos os autos
-
31/07/2025 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 23:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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29/07/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 03:37
Decorrido prazo de SERGIO ALEXANDRE MARTINS DOLGHI em 28/07/2025 23:59.
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28/07/2025 14:04
Juntada de Certidão
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28/07/2025 14:04
Juntada de Alvará de levantamento
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28/07/2025 14:03
Juntada de Certidão
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28/07/2025 14:03
Juntada de Alvará de levantamento
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23/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0759169-17.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: SERGIO ALEXANDRE MARTINS DOLGHI REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2025.
LUIZ GUILHERME PEREZ DE RESENDE Diretor de Secretaria -
21/07/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 17:23
Juntada de Certidão
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18/07/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 03:32
Juntada de Certidão
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17/07/2025 03:21
Juntada de Certidão
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13/06/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:07
Expedição de Autorização.
-
12/06/2025 16:06
Expedição de Autorização.
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02/06/2025 19:47
Juntada de Certidão
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30/05/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0759169-17.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: SERGIO ALEXANDRE MARTINS DOLGHI REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 19 de maio de 2025.
LUIZ GUILHERME PEREZ DE RESENDE Diretor de Secretaria -
19/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:20
Juntada de Certidão
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19/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 20:56
Recebidos os autos
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16/05/2025 20:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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16/05/2025 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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16/05/2025 12:53
Juntada de Certidão
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15/05/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 16:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/05/2025 15:41
Recebidos os autos
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15/05/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:41
Outras decisões
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de SERGIO ALEXANDRE MARTINS DOLGHI em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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29/04/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:03
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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25/04/2025 13:50
Recebidos os autos
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12/02/2025 13:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/02/2025 17:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 03:52
Decorrido prazo de SERGIO ALEXANDRE MARTINS DOLGHI em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 01:16
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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18/12/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 18:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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18/12/2024 17:03
Recebidos os autos
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18/12/2024 17:03
Julgado procedente o pedido
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02/12/2024 12:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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27/11/2024 19:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/11/2024 19:03
Recebidos os autos
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26/11/2024 20:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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26/11/2024 18:45
Recebidos os autos
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26/11/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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10/11/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 15:47
Juntada de Petição de réplica
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14/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 18:34
Juntada de Certidão
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23/09/2024 07:58
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 15:31
Recebidos os autos
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01/08/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 15:31
Outras decisões
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15/07/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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15/07/2024 16:56
Juntada de Certidão
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08/07/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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