TJDFT - 0729720-41.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 15:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/07/2025 22:27
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 22:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/06/2025 19:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0729720-41.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: B.
B.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA OLIVEIRA SOARES REU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A., HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar em contrarrazões à apelação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos para o e.TJDFT para análise do recurso.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 12 de Junho de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
16/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0729720-41.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: B.
B.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA OLIVEIRA SOARES REU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A., HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso de Apelação pelo(s) REQUERIDO(S), Notre Dame, com preparo recolhido, TEMPESTIVAMENTE, id 236994700/236994702.
Certifico que foi interposto recurso de Apelação pelo(s) REQUERIDO(S), com preparo recolhido, id 237240301/237240304, TEMPESTIVAMENTE.
De ordem, nos termos do Art. 1.010, § 1º, do CPC/2015, fica(m) o(s) AUTOR(ES) intimado(s) para apresentar suas Contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, faço os autos conclusos em razão dos ofícios apresentados pela 5ª Turma Cível, id 237240304/237240304 e id 238976381/238976381.
BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025 07:52:00.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
12/06/2025 16:14
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:14
Outras decisões
-
12/06/2025 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/06/2025 07:56
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 13:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/05/2025 12:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/05/2025 22:34
Juntada de Petição de apelação
-
26/05/2025 17:51
Juntada de Petição de certidão
-
25/05/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 18:21
Juntada de Petição de apelação
-
23/05/2025 13:55
Juntada de Petição de certidão
-
05/05/2025 03:10
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 20:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/04/2025 18:31
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 18:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/04/2025 17:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/04/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 19:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/04/2025 03:24
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:24
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 31/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 16:35
Recebidos os autos
-
26/03/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 16:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
25/03/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:57
Publicado Despacho em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 19:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/03/2025 16:44
Recebidos os autos
-
19/03/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/03/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 18:41
Juntada de Petição de réplica
-
03/03/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 02:41
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 28/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:49
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:49
Decorrido prazo de BERNARDO BATISTA SOARES em 26/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:48
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 02:39
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:39
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 17:32
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/02/2025 02:49
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:49
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:49
Decorrido prazo de BERNARDO BATISTA SOARES em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 22:57
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de BERNARDO BATISTA SOARES em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 18:09
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2025 15:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/02/2025 15:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/02/2025 03:10
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 23:56
Recebidos os autos
-
31/01/2025 23:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 23:55
Outras decisões
-
31/01/2025 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/01/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:07
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 17:22
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/01/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
26/01/2025 01:21
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
24/01/2025 02:57
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 10:29
Recebidos os autos
-
22/01/2025 10:28
Outras decisões
-
21/01/2025 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/01/2025 20:41
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 18:41
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
08/01/2025 17:26
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:26
Outras decisões
-
07/01/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/01/2025 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/01/2025 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/12/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Presentes os pressupostos autorizativos, defiro os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Defiro a prioridade de tramitação do feito, nos termos do artigo 9º, VII, da Lei nº 13.146/15 (pessoa com deficiência) Anote-se.Diante disso, considerando o quadro clínico do autor, DEFIRO EM PARTE o pedido de tutela de urgência para determinar que a empresa ré custeie ou reembolse (segundo valores ajustados em contrato) as terapias multidisciplinares indicadas no laudo emitido pela médica especialista (ID 220914724) orientadas pelos profissionais que acompanham a criança, de forma contínua e por prazo indeterminado, sem limitação de carga horária e em local próximo à residência da criança, distribuídas entre as ciências fonoaudiologia, terapia ocupacional, fisioterapia, psicologia e nutrição, com ênfase em seletividade alimentar.
Não havendo profissionais da rede credenciada com horário e qualificação disponível, a ré deverá realizar o reembolso de forma ilimitada, segundo valores estipulados em contrato.
Ela também deverá indicar, preferencialmente, outras clínicas conveniadas, a fim de que o autor possa continuar o tratamento na própria rede.Diante das especificidades da causa e com a finalidade de se adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo a análise da conveniência da audiência de conciliação para momento futuro, caso haja pedido das partes neste sentido (CPC, art. 139, VI).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se. -
19/12/2024 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2024 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2024 21:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/12/2024 16:13
Recebidos os autos
-
18/12/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 16:13
Concedida a gratuidade da justiça a B. B. S. - CPF: *92.***.*04-94 (AUTOR).
-
18/12/2024 16:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/12/2024 16:13
Outras decisões
-
18/12/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/12/2024 09:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/12/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:44
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:44
Concedida a gratuidade da justiça a B. B. S. - CPF: *92.***.*04-94 (AUTOR).
-
14/12/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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