TJDFT - 0731072-46.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0731072-46.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOC.
RECREATIVA CAMPESTRE DOS POLICIAIS MILITARES DO DIST RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINDO: ASSOC.
RECREATIVA CAMPESTRE DOS POLICIAIS MILITARES DO DIST CERTIDÃO De acordo com a Portaria 2/2016, deste Juízo, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os honorários periciais informados pelo perito.
No mesmo prazo, deverá(ão) a(s) parte(s) sobre a(s) qual(is) recai(em) o ônus pelo adiantamento dos honorários promover(em) o depósito em Juízo do valor correspondente.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
16/09/2025 17:07
Recebidos os autos
-
16/09/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/09/2025 03:29
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE OSORIO MAROCCOLO em 12/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 03:19
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 03/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:51
Publicado Despacho em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731072-46.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOC.
RECREATIVA CAMPESTRE DOS POLICIAIS MILITARES DO DIST RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINDO: ASSOC.
RECREATIVA CAMPESTRE DOS POLICIAIS MILITARES DO DIST DESPACHO Defiro derradeiros 5 dias para a NEOENERGIA indicar assistente.
Intime-se.
Cadastre-se e intime-se o perito, para que proceda conforme decisão passada. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/08/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 09:20
Recebidos os autos
-
26/08/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/08/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 11:11
Recebidos os autos
-
29/07/2025 11:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/07/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ASSOC. RECREATIVA CAMPESTRE DOS POLICIAIS MILITARES DO DIST em 23/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731072-46.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: ASSOC.
RECREATIVA CAMPESTRE DOS POLICIAIS MILITARES DO DIST, NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINDO: ASSOC.
RECREATIVA CAMPESTRE DOS POLICIAIS MILITARES DO DIST DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o RECONVINTE para se manifestar em réplica, no prazo de 15 dias.
Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, indicando o ponto controvertido que pretendem dirimir e o meio de prova com que desejam esclarecê-lo, sob pena de preclusão.
As partes ficam desde logo cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia inclusive a precificação do trabalho pericial.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/06/2025 11:13
Recebidos os autos
-
16/06/2025 11:13
Outras decisões
-
12/06/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/06/2025 14:51
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2025 02:53
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 17:20
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/05/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 11:18
Juntada de Petição de certidão
-
12/05/2025 02:48
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 15:46
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/05/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:06
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
05/05/2025 03:06
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
01/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 14:29
Recebidos os autos
-
29/04/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/04/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:50
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 14:15
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/11/2024 12:56
Recebidos os autos
-
22/11/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/11/2024 22:15
Juntada de Petição de réplica
-
08/11/2024 02:31
Decorrido prazo de NEOENERGIA S.A em 07/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:32
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
31/10/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 02:30
Decorrido prazo de NEOENERGIA S.A em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0731072-46.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: ASSOC.
RECREATIVA CAMPESTRE DOS POLICIAIS MILITARES DO DIST REU: NEOENERGIA S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
28/10/2024 22:49
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2024 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2024 18:31
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 18:13
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:13
Deferido o pedido de ASSOC. RECREATIVA CAMPESTRE DOS POLICIAIS MILITARES DO DIST - CNPJ: 04.***.***/0001-60 (RECONVINTE).
-
07/10/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701929-56.2017.8.07.0003
Banco Bradesco S.A.
Comercio de Alimentos Brasiliense Eireli
Advogado: Ezio Pedro Fulan
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2017 13:37
Processo nº 0005774-08.2001.8.07.0001
Distrito Federal
Engecopa Construtora Incorporadora S/A
Advogado: Walfredo Frederico de Siqueira Cabral Di...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2021 00:56
Processo nº 0736847-42.2024.8.07.0003
Ana Cristina Vilar da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Juliana Perez Coutinho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2024 12:20
Processo nº 0733507-51.2024.8.07.0016
Regina Celia de Oliveira Braga
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2024 16:22
Processo nº 0709789-22.2024.8.07.0017
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Railson Moraes da Costa
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2024 17:22