TJDFT - 0736847-42.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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08/08/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:17
Recebidos os autos
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10/06/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:16
Outras decisões
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08/06/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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08/06/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 03:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/05/2025 23:59.
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01/05/2025 03:51
Decorrido prazo de ANA CRISTINA VILAR DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
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10/04/2025 03:03
Decorrido prazo de Gilvana de Jesus do Vale em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:58
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 13:53
Recebidos os autos
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31/03/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:53
Nomeado perito
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31/03/2025 13:53
Outras decisões
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11/03/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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10/03/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:51
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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14/02/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 22:57
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Terceira Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0736847-42.2024.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CRISTINA VILAR DA SILVA REU: INSS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da documentação acostada, concedo ao autor os benefícios da gratuidade de justiça.
Registre-se.
Cite-se o réu: Nome: INSS Endereço: 02, SAS, Quadra 02, Bloco O, em Brasília/DF, BRASÍLIA - DF - CEP: 71261-110 para apresentar contestação em 30 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Não sendo contestada a ação, serão considerados como verdadeiros os fatos alegados pelo autor.
Caso necessário, fica desde já autorizada a expedição de carta precatória.
Frustrada a citação pessoal, retornem os autos conclusos para que seja avaliada a necessidade de realização de consulta aos sistemas de informação disponíveis ao Juízo.
Caso não haja sucesso na consulta ou em nova tentativa de citação, intime-se o autor para apresentar novo endereço no prazo de 15( quinze) dias.
Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Apresentada contestação, intime-se o autor para réplica e especificar as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se o réu para igualmente indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que deseja produzir.
Esclareço que o requerimento deverá indicar claramente o que se pretende provar, bem como apresentar os quesitos em caso de perícia.
Não havendo requerimentos, façam-se os autos conclusos para sentença.
Havendo requerimento específico, incidente, intervenção de terceiro, reconvenção, transcurso de prazo "in albis" ou dúvida, venham-me conclusos.
Intimem-se.
CONCEDO FORÇA DE MANDADO, DEVENDO SER CUMPRIDO PRIMEIRAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO (CASO A REQUERIDA SEJA PESSOA JURÍDICA PARCEIRA PARA A EXPEDIÇÃO ELETRÔNICA) OU CORREIOS E, EM CASO DE INSUCESSO, FICA AUTORIZADO O CUMPRIMENTO POR OFICIAL DE JUSTIÇA OU CARTA PRECATÓRIA.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado, conforme certificação digital.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24112812200481800000199633462 ANA CRISTINA VILAR DA SILVA - PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento 24112812200579300000199633463 ANA CRISTINA VILAR DA SILVA - RG E CPF Documento de Identificação 24112812200634800000199633465 ANA CRISTINA VILAR DA SILVA - COMP DE RESIDENCIA Comprovante de Residência 24112812200712300000199633466 ANA CRISTINA VILAR DA SILVA - CONTRATO Contrato 24112812200771900000199633467 ANA CRISTINA VILAR DA SILVA - DECLA DE NÃO ANTECIP Documento de Comprovação 24112812200831900000199633468 ANA CRISTINA VILAR DA SILVA - CNIS Documento de Comprovação 24112812200894000000199633469 ANA CRISTINA VILAR DA SILVA - CARTA Documento de Comprovação 24112812200954100000199633470 ANA CRISTINA VILAR DA SILVA - CAT Documento de Comprovação 24112812201024300000199633471 ANA CRISTINA VILAR DA SILVA - FOTO ATUAL Fotografia 24112812201087400000199633472 ANA CRISTINA VILAR DA SILVA - AG PA Documento de Comprovação 24112812201217400000199633473 ANA CRISTINA VILAR DA SILVA - SABI Laudo 24112812201277100000199633475 ANA CRISTINA VILAR DA SILVA - CÁLCULO C.
V.
Documento de Comprovação 24112812201339500000199633476 Certidão Certidão 24112917500730900000199825623 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
05/12/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 18:41
Recebidos os autos
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05/12/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 18:41
Outras decisões
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29/11/2024 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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29/11/2024 17:50
Juntada de Certidão
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28/11/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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