TJDFT - 0705372-14.2024.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 11:10
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 11:09
Transitado em Julgado em 24/01/2025
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24/01/2025 03:16
Decorrido prazo de MARINALDO ANDRADE DE CARVALHO em 23/01/2025 23:59.
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10/12/2024 02:44
Publicado Sentença em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0705372-14.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARINALDO ANDRADE DE CARVALHO REQUERIDO: ELOIZA CARVALHO DUART SENTENÇA Dispensado o relatório.
A inicial aponta a existência de vício oculto no bem, que serve de causa para a propositura da ação.
A efetiva existência desse vício deverá ser demonstrada no decorrer do feito, exigindo-se, pois, prova pericial, incompatível com o procedimento dos Juizados Especiais.
Necessária, pois, a extinção do feito, na forma do artigo 51, II, da Lei 9.099/95.
Assim, indefiro a inicial, e extingo do feito na forma do artigo 485, VI, do CPC e 51, II, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
Transitada em julgado, sem mais requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
P.I.
Itapoã-DF, datada e assinada conforme certificação digital. -
06/12/2024 12:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/01/2025 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã.
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06/12/2024 12:18
Recebidos os autos
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06/12/2024 12:18
Indeferida a petição inicial
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03/12/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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03/12/2024 15:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/01/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/12/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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