TJDFT - 0728522-78.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 18:01
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 18:25
Transitado em Julgado em 22/04/2025
-
24/06/2025 14:34
Recebidos os autos
-
24/06/2025 14:34
Outras decisões
-
01/06/2025 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
29/05/2025 14:51
Recebidos os autos
-
29/05/2025 14:51
Outras decisões
-
19/05/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
17/05/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
06/04/2025 04:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/03/2025 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
06/03/2025 19:18
Transitado em Julgado em 28/02/2025
-
28/02/2025 19:43
Recebidos os autos
-
28/02/2025 19:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/02/2025 04:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
19/02/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 13:03
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
13/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
07/02/2025 19:29
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 15:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/01/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 01:18
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0728522-78.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AG ODONTOLOGIA LTDA EXECUTADO: JACKSON DA SILVA SABINO CERTIDÃO Tendo em vista o resultado da diligência SISBAJUD convertido em penhora, e o decurso do prazo para o executado apresentar impugnação ao cumprimento da sentença, de ordem, intime-se a parte exequente para informar, no prazo de cinco dias, se pretende receber a quantia por meio de alvará, hipótese em que deverá comparecer a uma agência bancária para realizar o levantamento, ou se pretende receber via transferência bancária, hipótese em que deverá indicar os seus dados bancários completos (instituição financeira, conta corrente ou poupança, agência, número da conta e nome do titular da conta).
No caso da transferência, advirta-se que o banco de origem poderá cobrar tarifa.
A depender do requerimento, expeça-se o necessário.
Fica ciente ainda de que, a falta de manifestação acerca do interesse na transferência dos valores, no prazo de 05 (cinco) dias, acarretará na expedição do alvará de levantamento de valores.
Datado e assinado eletronicamente. -
13/12/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 16:27
Decorrido prazo de JACKSON DA SILVA SABINO - CPF: *32.***.*31-72 (EXECUTADO) em 02/12/2024.
-
18/11/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 02:31
Decorrido prazo de JACKSON DA SILVA SABINO em 07/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 20:50
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JACKSON DA SILVA SABINO em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 15:25
Cancelada a movimentação processual
-
18/10/2024 15:25
Desentranhado o documento
-
15/10/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 00:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2024 11:52
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 14:02
Recebidos os autos
-
18/09/2024 14:02
Determinada a emenda à inicial
-
18/09/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
18/09/2024 11:32
Recebidos os autos
-
18/09/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
12/09/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0725801-70.2021.8.07.0000
Distrito Federal
Jose Pereira Neto
Advogado: Gabriel Ferreira Gamboa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/08/2021 16:10
Processo nº 0726872-81.2024.8.07.0007
Gilson da Silva
Bradesco Saude S/A
Advogado: Kamilla Lais dos Santos Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/11/2024 13:53
Processo nº 0790229-08.2024.8.07.0016
Simone Oliveira de Almeida Santa Rosa
Distrito Federal
Advogado: Andrea Alves de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/10/2024 15:14
Processo nº 0751773-37.2024.8.07.0000
Sindicato dos Auxiliares de Administraca...
Distrito Federal 00.394.601/0001-26
Advogado: Ulisses Riedel de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2024 16:46
Processo nº 0728791-20.2024.8.07.0003
Jose Merencio de Andrade
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Ronaldo Rodrigo Ferreira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/09/2024 07:24