TJDFT - 0705396-42.2024.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
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15/01/2025 14:02
Transitado em Julgado em 10/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0705396-42.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCUS VINICIUS GONCALVES DE ASSIS REQUERIDO: BRITANIA ELETRONICOS S.A.
SENTENÇA Homologo o acordo celebrado para que produza seus efeitos jurídicos, e, desse modo, extingo o processo na forma do artigo 487, III, “b”, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Fica facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso não cumprido.
Transitada em julgado nesta data, à míngua de interesse recursal.
Cancele-se eventual audiência de conciliação designada.
Sem mais requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
P.I.
Itapoã-DF, datada e assinada conforme certificação digital. -
10/01/2025 12:48
Recebidos os autos
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10/01/2025 12:48
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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02/01/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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27/12/2024 12:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/12/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:45
Publicado Sentença em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0705396-42.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCUS VINICIUS GONCALVES DE ASSIS REQUERIDO: BRITANIA ELETRONICOS S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório.
A inicial aponta a existência de vício oculto no bem, que serve de causa para a propositura da ação.
A efetiva existência desse vício deverá ser demonstrada no decorrer do feito, exigindo-se, pois, prova pericial, incompatível com o procedimento dos Juizados Especiais.
Necessária, pois, a extinção do feito, na forma do artigo 51, II, da Lei 9.099/95.
Assim, indefiro a inicial, e extingo do feito na forma do artigo 485, VI, do CPC e 51, II, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
Transitada em julgado, sem mais requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
P.I.
Itapoã-DF, datada e assinada conforme certificação digital. -
06/12/2024 12:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2025 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã.
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06/12/2024 12:18
Recebidos os autos
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06/12/2024 12:18
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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05/12/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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05/12/2024 13:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/12/2024 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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