TJDFT - 0711513-53.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 17:38
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 03:02
Decorrido prazo de JEISIELLEN DA SILVA COSTA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 03:02
Decorrido prazo de LUIZ FILIPE DE SOUSA JEREMIAS em 06/05/2025 23:59.
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24/03/2025 02:41
Publicado Edital em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 21:53
Juntada de edital
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15/03/2025 10:36
Recebidos os autos
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15/03/2025 10:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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10/03/2025 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/03/2025 10:44
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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26/02/2025 17:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/02/2025 16:01
Juntada de Petição de certidão
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de LUIZ FILIPE DE SOUSA JEREMIAS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO DOZE em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:00
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2024
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27/12/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito (art. 487, I, CPC), para CONDENAR a parte ré a pagar ao autor as taxas condominiais no valor de R$ 7.221,83, devidamente atualizada até a data do efetivo pagamento, mais as que se vencerem no curso da lide até a execução da sentença, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, além da multa de 2% (dois por cento) sobre cada parcela vencida, conforme §1º do art.1.336 do Código Civil.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Transitado em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
20/12/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:37
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:37
Julgado procedente o pedido
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27/11/2024 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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27/11/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 09:36
Recebidos os autos
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27/11/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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08/10/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 06:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/07/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 03:40
Decorrido prazo de JEISIELLEN DA SILVA COSTA em 21/02/2024 23:59.
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27/11/2023 02:40
Publicado Edital em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 13:28
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 16:04
Expedição de Edital.
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22/11/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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19/11/2023 14:01
Recebidos os autos
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19/11/2023 14:01
Outras decisões
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03/11/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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01/11/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 18:02
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/10/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 14:38
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2023 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2023 07:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/10/2023 07:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/09/2023 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 00:41
Publicado Certidão em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 11:45
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 11:29
Juntada de consulta sisbajud
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21/06/2023 14:01
Juntada de Certidão
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16/06/2023 14:54
Juntada de consulta siel
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15/06/2023 13:25
Expedição de Certidão.
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09/06/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 16:18
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/05/2023 01:08
Decorrido prazo de LUIZ FILIPE DE SOUSA JEREMIAS em 30/05/2023 23:59.
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17/05/2023 17:20
Expedição de Mandado.
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16/05/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 00:11
Publicado Certidão em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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10/05/2023 12:21
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2023 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/03/2023 17:44
Expedição de Mandado.
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29/03/2023 17:43
Expedição de Mandado.
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29/03/2023 17:41
Expedição de Certidão.
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19/03/2023 03:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/03/2023 03:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/03/2023 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2023 12:30
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 12:29
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 13:51
Recebidos os autos
-
24/02/2023 13:51
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2022 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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