TJDFT - 0742191-10.2024.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 18:51
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 18:50
Transitado em Julgado em 21/01/2025
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30/01/2025 18:49
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 03:26
Decorrido prazo de JILSARA RODRIGUES DE ASSIS SOARES BASTOS em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 03:26
Decorrido prazo de FRANK DA SILVA FERNANDES BASTOS em 29/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:29
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742191-10.2024.8.07.0001 (P) Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: AIF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO: FRANK DA SILVA FERNANDES BASTOS, JILSARA RODRIGUES DE ASSIS SOARES BASTOS SENTENÇA Tendo em conta que o pedido encontra-se dentro dos limites legais, HOMOLOGO a transação celebrada, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e encerro a fase cognitiva, com resolução de mérito, em face da transação, com base no disposto no inciso III, alínea "b", do art. 487, do CPC.
Sem custas finais em face da transação (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários conforme acordado.
Inexistindo interesse recursal, transita em julgado a presente sentença na data de sua publicação.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
19/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 21:15
Recebidos os autos
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17/12/2024 21:15
Homologada a Transação
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17/12/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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16/12/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/12/2024 02:35
Decorrido prazo de JILSARA RODRIGUES DE ASSIS SOARES BASTOS em 06/12/2024 23:59.
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04/12/2024 12:30
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/11/2024 02:35
Decorrido prazo de AIF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:39
Decorrido prazo de AIF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/11/2024 23:59.
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13/11/2024 05:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/11/2024 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2024 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 09:56
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 09:55
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 01:38
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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04/11/2024 01:32
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 14:12
Recebidos os autos
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30/10/2024 14:11
Recebida a emenda à inicial
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30/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742191-10.2024.8.07.0001 (T) Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: AIF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO: FRANK DA SILVA FERNANDES BASTOS, JILSARA RODRIGUES DE ASSIS SOARES BASTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição de ID 215438674 não cumpre a decisão de ID 215095758, que determinou a emenda da peça de ingresso.
Isso porque o autor se limitou a apresentar nova procuração, na qual não é possível conferir a autenticidade e identificação inequívoca do signatário.
Assim, concedo a derradeira oportunidade para o autor promover a emenda à inicial, nos termos determinados.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação eletrônica. -
28/10/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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28/10/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 15:56
Recebidos os autos
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28/10/2024 15:56
Determinada a emenda à inicial
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24/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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23/10/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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23/10/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 17:10
Recebidos os autos
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21/10/2024 17:10
Determinada a emenda à inicial
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01/10/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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30/09/2024 16:49
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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30/09/2024 16:43
Juntada de Petição de certidão
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30/09/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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