TJDFT - 0724280-52.2019.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 18:58
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 18:58
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
13/03/2025 02:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:40
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO BENTO PINHEIRO em 12/03/2025 23:59.
-
15/02/2025 16:12
Publicado Sentença em 14/02/2025.
-
15/02/2025 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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30/01/2025 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
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30/01/2025 11:45
Recebidos os autos
-
30/01/2025 11:45
Julgado improcedente o pedido
-
28/01/2025 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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28/01/2025 14:12
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:12
Juntada de Certidão
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19/12/2024 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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13/12/2024 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724280-52.2019.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS ANTONIO BENTO PINHEIRO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O processo foi saneado (ID 60557533), com o indeferimento da dilação probatória.
Assim, indefiro a reiteração do pedido de realização de perícia apresentado pelo réu.
O processo foi sentenciado, com a sentença proferida no NUPMETAS (ID 61231591) e, em sede de recurso de apelação, a sentença foi cassada.
Diante do exposto, determino que o processo seja remetido ao NUPMETAS para novo julgamento.
Publique-se.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
05/12/2024 17:09
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 17:09
Outras decisões
-
12/09/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/09/2024 23:59.
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02/09/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 13:32
Recebidos os autos
-
13/08/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 13:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
13/08/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/06/2024 12:59
Recebidos os autos
-
07/06/2024 12:59
Outras decisões
-
21/05/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/05/2024 15:45
Recebidos os autos
-
17/06/2020 14:40
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Ceilândia para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
12/06/2020 11:16
Expedição de Certidão.
-
09/06/2020 13:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO BENTO PINHEIRO em 25/05/2020 23:59:59.
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26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/05/2020 23:59:59.
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22/05/2020 17:35
Recebidos os autos
-
22/05/2020 17:35
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2020 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2020 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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19/05/2020 13:07
Juntada de Petição de apelação
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12/05/2020 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 11/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 03:14
Publicado Sentença em 04/05/2020.
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04/05/2020 03:12
Publicado Sentença em 04/05/2020.
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04/05/2020 03:06
Publicado Decisão em 04/05/2020.
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23/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2020 13:56
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/04/2020 15:48
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 3ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
15/04/2020 15:03
Recebidos os autos
-
15/04/2020 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2020 15:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
14/04/2020 19:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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04/04/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2020 18:16
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Ceilândia para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
03/04/2020 18:15
Recebidos os autos
-
02/04/2020 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/04/2020 15:56
Recebidos os autos
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01/04/2020 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2020 15:56
Decisão interlocutória - indeferimento
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31/03/2020 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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31/03/2020 10:39
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2020 17:12
Juntada de Certidão
-
22/03/2020 15:33
Juntada de Petição de réplica
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16/03/2020 03:13
Publicado Certidão em 16/03/2020.
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14/03/2020 02:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/03/2020 23:59:59.
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13/03/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/03/2020 03:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/03/2020 23:59:59.
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11/03/2020 21:49
Juntada de Certidão
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06/03/2020 17:42
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2020 05:21
Publicado Decisão em 18/02/2020.
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17/02/2020 21:43
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2020 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/02/2020 18:59
Recebidos os autos
-
13/02/2020 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2020 18:59
Decisão interlocutória - recebido
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12/02/2020 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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10/02/2020 09:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/01/2020 10:55
Publicado Decisão em 21/01/2020.
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09/01/2020 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/01/2020 11:11
Recebidos os autos
-
08/01/2020 11:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/12/2019 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/12/2019 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2019
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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