TJDFT - 0751009-48.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 07:00
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 06:59
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 03:46
Decorrido prazo de EXPERT INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES LTDA em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:46
Decorrido prazo de DOG MAIS INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES PARA ANIMAIS EIRELI em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:46
Decorrido prazo de NUTRITIVA NUTRICAO ANIMAL EIRELI - ME em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:46
Decorrido prazo de JOSE MAURO DE FREITAS MENDES - ME em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:46
Decorrido prazo de MARCOS SERGIO FIGUEIRA DE ALMEIDA em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:46
Decorrido prazo de FRANCISCO STENIO BRITO em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:46
Decorrido prazo de CLAUDIO EURIPEDES ANDRADE em 25/08/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:34
Decorrido prazo de ENILTON KENNEDY LOPES em 25/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
18/07/2025 02:56
Publicado Edital em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 14:46
Expedição de Edital.
-
15/07/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 22:35
Recebidos os autos
-
14/07/2025 22:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
01/07/2025 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/07/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 03:18
Decorrido prazo de EXPERT INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES LTDA em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:18
Decorrido prazo de DOG MAIS INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES PARA ANIMAIS EIRELI em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:18
Decorrido prazo de ENILTON KENNEDY LOPES em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:18
Decorrido prazo de NUTRITIVA NUTRICAO ANIMAL EIRELI - ME em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:18
Decorrido prazo de JOSE MAURO DE FREITAS MENDES - ME em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:18
Decorrido prazo de MARCOS SERGIO FIGUEIRA DE ALMEIDA em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:18
Decorrido prazo de FRANCISCO STENIO BRITO em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:18
Decorrido prazo de CLAUDIO EURIPEDES ANDRADE em 24/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 14:30
Expedição de Ofício.
-
20/05/2025 09:37
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de EXPERT INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de DOG MAIS INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES PARA ANIMAIS EIRELI em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ENILTON KENNEDY LOPES em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de NUTRITIVA NUTRICAO ANIMAL EIRELI - ME em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de JOSE MAURO DE FREITAS MENDES - ME em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de MARCOS SERGIO FIGUEIRA DE ALMEIDA em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de FRANCISCO STENIO BRITO em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de CLAUDIO EURIPEDES ANDRADE em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de EXPERT INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de DOG MAIS INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES PARA ANIMAIS EIRELI em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de ENILTON KENNEDY LOPES em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de NUTRITIVA NUTRICAO ANIMAL EIRELI - ME em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de JOSE MAURO DE FREITAS MENDES - ME em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de MARCOS SERGIO FIGUEIRA DE ALMEIDA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de FRANCISCO STENIO BRITO em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de CLAUDIO EURIPEDES ANDRADE em 15/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 14:45
Recebidos os autos
-
14/05/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 21:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/05/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/05/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 02:42
Publicado Sentença em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 16:46
Recebidos os autos
-
14/04/2025 16:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/04/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/04/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 18:18
Recebidos os autos
-
09/04/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/04/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 14:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 14:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2025 08:59
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 16:47
Recebidos os autos
-
28/03/2025 16:47
Outras decisões
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0751009-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: VALOR FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP REQUERIDO ESPÓLIO DE: CLAUDIO EURIPEDES ANDRADE REQUERIDO: FRANCISCO STENIO BRITO, MARCOS SERGIO FIGUEIRA DE ALMEIDA, JOSE MAURO DE FREITAS MENDES - ME, NUTRITIVA NUTRICAO ANIMAL EIRELI - ME, ENILTON KENNEDY LOPES, DOG MAIS INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES PARA ANIMAIS EIRELI, EXPERT INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo e-mail do BANCO DO BRASIL.
De ordem, intimo o exequente a se manifestar no prazo de cinco dias.
Brasília - DF, 26 de março de 2025 às 15:04:03 CELISA LAUREANO PRATA CARDOSO Servidor Geral -
27/03/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/03/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 14:27
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 17:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/03/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 13:38
Recebidos os autos
-
14/03/2025 13:38
Deferido em parte o pedido de ENILTON KENNEDY LOPES - CPF: *31.***.*70-49 (REQUERIDO)
-
14/03/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/03/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 09:28
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 13:59
Recebidos os autos
-
12/03/2025 13:59
Outras decisões
-
10/03/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/03/2025 15:40
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
07/03/2025 02:53
Decorrido prazo de ENILTON KENNEDY LOPES em 06/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 18:27
Recebidos os autos
-
25/02/2025 18:27
Outras decisões
-
21/02/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/02/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 05:44
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de EXPERT INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DOG MAIS INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES PARA ANIMAIS EIRELI em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ENILTON KENNEDY LOPES em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de NUTRITIVA NUTRICAO ANIMAL EIRELI - ME em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de JOSE MAURO DE FREITAS MENDES - ME em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de MARCOS SERGIO FIGUEIRA DE ALMEIDA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de FRANCISCO STENIO BRITO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de CLAUDIO EURIPEDES ANDRADE em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 22:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/02/2025 22:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/02/2025 22:51
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/02/2025 22:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/02/2025 22:50
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
10/02/2025 22:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/02/2025 19:11
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/02/2025 19:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/01/2025 10:08
Recebidos os autos
-
27/01/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 00:29
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 01:20
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
24/01/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/01/2025 19:53
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2025 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2025 20:46
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 19:42
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 09:53
Recebidos os autos
-
20/01/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 17:12
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
16/01/2025 13:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/01/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/01/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2024 13:20
Juntada de termo
-
20/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0751009-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: VALOR FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP REQUERIDO ESPÓLIO DE: CLAUDIO EURIPEDES ANDRADE REQUERIDO: FRANCISCO STENIO BRITO, MARCOS SERGIO FIGUEIRA DE ALMEIDA, JOSE MAURO DE FREITAS MENDES - ME, NUTRITIVA NUTRICAO ANIMAL EIRELI - ME, ENILTON KENNEDY LOPES, DOG MAIS INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES PARA ANIMAIS EIRELI, EXPERT INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES LTDA DECISÃO 01.
Não se extrai o ventilado risco de dano irreparável ou de difícil reparação.
O requerido Enilton Kennedy Lopes refere que há necessidade de provimento judicial urgente para levantamento do arresto determinado pelo Juízo sob o argumento de haver duas cédulas de crédito bancário a vencer no valor de R$ R$ 1.013.175,05, vencimento em 01/12/2024 e no valor de R$ 983.583,24, vencimento previsto para 01/01/2025.
Ocorre que logo após o bloqueio procedeu-se ao imediato desbloqueio de R$ 608.597,46 (certidão ID 219624672), e o documento ID 220955586 informa que mesmo após o bloqueio judicial remanesceu o saldo bancário disponível em conta de R$ 1.710.366,27, tudo a indicar que após a constrição e desbloqueio restou disponível ao requerido pelo menos o valor de R$ 2.318.963,73; valor que supera o débito das ventiladas Cédulas de Crédito Rural, que juntas alcançam o valor de R$ 1.996.758,29.
Assim, estimo que o perigo de dano ventilado não justifica a liberação imediata dos valores, dado que os documentos colacionados ao processo registram que o interessado possui capacidade financeira para honrar os compromissos financeiros indicados independente dos valores arrestados.
Razão pela qual INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado pelo devedor ENILTON KENNEDY LOPES. 02.
Colha-se manifestação do exequente quanto ao pedido de substituição dos valores arrestados por imóveis urbanos da cidade de Cristalina-GO.
Prazo: 5 dias. 03.
Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da parte autora, conforme ID 219945737.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
19/12/2024 13:31
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/12/2024 16:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/12/2024 15:33
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:33
Indeferido o pedido de CLAUDIO EURIPEDES ANDRADE - CPF: *61.***.*70-00 (REQUERIDO ESPÓLIO DE)
-
17/12/2024 02:37
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
16/12/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
15/12/2024 23:24
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
11/12/2024 15:23
Recebidos os autos
-
11/12/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/12/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 14:22
Recebidos os autos
-
06/12/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/12/2024 18:27
Juntada de Certidão
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03/12/2024 18:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/11/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 17:02
Recebidos os autos
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25/11/2024 17:02
Deferido o pedido de VALOR FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-78 (REQUERENTE).
-
22/11/2024 00:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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