TJDFT - 0716036-52.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 03:24
Decorrido prazo de JOANA ANGELICA BRAGA DA COSTA em 20/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 03:07
Publicado Edital em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
25/07/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 03:32
Decorrido prazo de JOANA ANGELICA BRAGA DA COSTA em 24/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 03:26
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 16/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 19:09
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:55
Publicado Edital em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 03:40
Decorrido prazo de JOANA ANGELICA BRAGA DA COSTA em 07/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 20:00
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ELIANA BRAGA DA COSTA em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 19:06
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 20:12
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 16:40
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 07:51
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
24/06/2025 03:04
Publicado Edital em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Sobradinho St.
Administrativo e Cultural, Quadra Central, Lote F, Ed.
Fórum, Bloco B, 1º andar, Sala B-143, Sobradinho/DF, CEP 73010-501 Telefone: (61) 3103-3084; e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716036-52.2024.8.07.0006 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a imprimir, por seus próprios meios, o TERMO expedido, bem como a anexá-lo novamente aos autos, após a devida assinatura, ficando o(a) patrono(a) da causa responsável por colher a assinatura pessoalmente, atestando sua veracidade, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sobradinho/DF, 23 de junho de 2025.
VIRGINIA DA CRUZ SILVA Técnica Judiciária -
23/06/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE INTERDIÇÃO A Dra.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA, Juíza de Direito Substituta da Primeira Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Sobradinho, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório que têm sua sede na Primeira Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Sobradinho, situada na Quadra Central, Edifício do Fórum, 1º Andar, Sala B-125, Sobradinho-DF, se processou os autos da ação de Tutela e Curatela nº 0716036-52.2024.8.07.0006, em que figurou como requerente ELIANA BRAGA DA COSTA (CPF: *34.***.*71-15);, RG nº 717.534 - SSP/DF, e requerido JOANA ANGELICA BRAGA DA COSTA (CPF: *75.***.*75-91);, conforme sentença proferida em 28/05/2025, em que a sra.
JOANA ANGELICA BRAGA DA COSTA (CPF: *75.***.*75-91); teve sua interdição decretada por ser portadora de demência da doença de Alzheimer (Alienação Mental), tendo sido nomeada curadora a sra.
ELIANA BRAGA DA COSTA (CPF: *34.***.*71-15); .
Sobradinho/DF, 18 de junho de 2025.
Eu, ALEXANDRE RODRIGUES FROTA NEVES, Diretor de Secretaria, que o subscrevo. -
18/06/2025 13:09
Expedição de Edital.
-
18/06/2025 13:03
Expedição de Ofício.
-
18/06/2025 13:02
Expedição de Termo.
-
16/06/2025 18:18
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
16/06/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 07:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/06/2025 02:50
Publicado Sentença em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 17:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/05/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:58
Recebidos os autos
-
28/05/2025 14:58
Julgado procedente o pedido
-
12/05/2025 18:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
12/05/2025 18:14
Recebidos os autos
-
12/05/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
12/05/2025 14:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/04/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 15:45
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:44
Outras decisões
-
26/03/2025 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
26/03/2025 11:27
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 10:16
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/03/2025 14:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
26/03/2025 10:15
Outras decisões
-
25/03/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 22:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 12:20
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0716036-52.2024.8.07.0006 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: E.
B.
D.
C.
REQUERIDO: J.
A.
B.
D.
C.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, encaminho os autos à publicação para que a autora informe, no prazo de 5 dias, o endereço atual da requerida J.
A.
B.
D.
C., tendo em vista a diligência infrutífera ID 223077389.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2025 20:07:40.
DAVID TAIRON RIBEIRO Servidor Geral -
05/02/2025 20:09
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 19:36
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
23/01/2025 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
-
23/01/2025 02:55
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 19:34
Decorrido prazo de ELIANA BRAGA DA COSTA em 21/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 19:01
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
30/12/2024 10:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Telefone: 3103-3088 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
E-mail: [email protected] Número do processo: 0716036-52.2024.8.07.0006 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) AUTOR: E.
B.
D.
C.
REU: J.
A.
B.
D.
C.
Destinatário: Nome: J.
A.
B.
D.
C.
Endereço: Quadra 4 Conjunto H, Casa 31, Condomínio Império dos Nobres (Sobradinho), Brasília - DF, CEP: 73252-158 Telefone: 981178622, e-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Cuida-se de interdição pretendida pela parte requerente em desfavor da parte requerida, incapacitada para gerir sua vida e praticar atos da vida civil.
Instruiu a inicial com documentos, os quais confirmaram as alegações sobre a enfermidade da parte requerida (ID 216362054).
O Ministério Público se manifestou favoravelmente ao pedido de tutela de urgência.
Decido.
Diante dos argumentos expostos e da urgência que a medida requer, acolho o pedido e concedo os efeitos da antecipação da tutela.
Decreto a interdição provisória da parte requerida.
Nomeio a parte requerente curadora provisória da parte interditada, sob compromisso a ser prestado no prazo de 05 (cinco) dias, devendo imprimir, assinar, digitalizar e anexar aos autos o termo abaixo.
Nos termos do art. 85 da Lei 13.146/15, o(a) curador(a) provisório(a) atuará na prática de atos negociais e patrimoniais, e poderá, sem a presença do(a) curatelado(a), praticar referidos atos junto a instituições financeiras, órgãos privados e públicos, federais, estaduais, municipais e distritais, de qualquer natureza.
O descumprimento deste comando poderá resultar na prática de crime de desobediência.
Designo o dia 25/03/2025 às 14h para realização de audiência de interrogatório, na forma do art. 751, do CPC, a ser realizada virtualmente por meio do aplicativo Microsoft Teams, através do seguinte Link e/ou QrCode: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjhmOWMwMzMtNGM4MS00ZGQzLWI4OTctMmZmZGUyZjEyMWVj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%226a7cf497-5b14-4079-bfb1-75b56095fcf1%22%7d ou pelo QRCODE: ID da Audiência: 245 240 546 030 Senha: 6QBcgR Cite-se a interditanda, pessoalmente, por Oficial de Justiça, para que compareça à audiência designada, acompanhado de advogado ou de defensor público.
DEVE CONSTAR NO MANDADO A CONTRAFÉ (NCPC, art. 695, §1º), devendo constar a advertência de que o prazo para oferecimento de impugnação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de interrogatório (art. 752, NCPC).
Fica a parte autora intimada a comparecer pessoalmente na audiência, acompanhada de seu advogado (art. 334, §3º, NCPC).
Nomeio a Curadoria Especial para representar os interesses do(a) interditando(a).
Encaminhe-se.
Expeça-se o necessário, intimem-se as partes, seus ilustres patronos e o(a) i. representante do Ministério Público.
Atribuo a presente decisão força de mandado. À Secretaria para exclusão do segredo de justiça, pois ausentes as hipóteses legais.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do chat disponível no endereço https://pjechat.tjdft.jus.br/chat/, com preenchimento do formulário, indicando-se o campo de CONCESSÃO de LOGIN e SENHA.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento pelo formulário acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por 1VFOSSOB ou 1ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SOBRADINHO.
ORIENTAÇÕES PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA: Fica autorizado a utilização de reforço policial, horário especial ou arrombamento, se necessário.
ADVERTÊNCIAS AO REQUERIDO: * O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado ou do Aviso de Recebimento ao processo ou da ciência da comunicação, em caso de citação realizada por meio eletrônico, via sistema. * Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015). * A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. -
27/12/2024 08:01
Juntada de Petição de contestação
-
23/12/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2024 15:44
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2025 14:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
18/12/2024 19:39
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 02:32
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 14:33
Expedição de Ofício.
-
21/11/2024 14:33
Expedição de Termo.
-
19/11/2024 17:39
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:39
Outras decisões
-
15/11/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
15/11/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 09:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
14/11/2024 18:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/11/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 12:22
Recebidos os autos
-
14/11/2024 12:22
Outras decisões
-
13/11/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
13/11/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 17:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 17:02
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:02
Declarada incompetência
-
04/11/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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