TJDFT - 0755834-35.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 14:22
Recebidos os autos
-
10/01/2025 14:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
10/01/2025 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/01/2025 11:16
Transitado em Julgado em 27/12/2024
-
30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0755834-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: FERNANDO MESQUITA GALVAO REU: LETICIA CARNEIRO BASTOS SENTENÇA TERMINATIVA Depois do recebimento da petição inicial e do indeferimento da tutela provisória de urgência relativamente aos autos identificados em epígrafe, mas antes de ter sido efetivada a citação, a parte autora requereu a desistência do processo (ID: 221669460).
No caso dos autos, o acolhimento da desistência independe do consentimento da parte ré (art. 485, § 4.º, do CPC).
Ante o exposto, revogo a medida liminar e homologo o pedido de desistência e, por conseguinte, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, conforme com o disposto no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Custas finais, se as houver, pela parte desistente.
Sem honorários advocatícios.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediantes as anotações pertinentes.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Brasília, , 26 de dezembro de 2024, 15:04:43.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
27/12/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2024 15:05
Recebidos os autos
-
26/12/2024 15:05
Extinto o processo por desistência
-
23/12/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/12/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 18:46
Recebidos os autos
-
20/12/2024 18:46
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/12/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/12/2024 12:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/12/2024 23:01
Recebidos os autos
-
17/12/2024 23:01
Determinada a emenda à inicial
-
17/12/2024 19:23
Juntada de Petição de certidão
-
17/12/2024 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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