TJDFT - 0710290-94.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:42
Decorrido prazo de IRENE MARIA MOREIRA em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 02:52
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 11:35
Juntada de Certidão
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28/08/2025 11:11
Recebidos os autos
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28/08/2025 11:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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27/08/2025 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/08/2025 13:51
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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27/08/2025 03:33
Decorrido prazo de IRENE MARIA MOREIRA em 26/08/2025 23:59.
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22/08/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 02:54
Publicado Sentença em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 18:44
Recebidos os autos
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30/07/2025 18:44
Julgado procedente o pedido
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14/07/2025 18:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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11/07/2025 19:30
Recebidos os autos
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11/07/2025 19:30
Decretada a revelia
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30/06/2025 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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27/06/2025 03:20
Decorrido prazo de IRENE MARIA MOREIRA em 26/06/2025 23:59.
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23/06/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:02
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710290-94.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré, regularmente citada, conforme "AR" de ID 236705248, deixou transcorrer IN ALBIS o seu prazo para defesa, que se encerrou em 12/6/2025.
Com espeque na Portaria 002/2022, de ordem, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o respectivo rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indiquem assistente técnico.
Santa Maria/DF, 13 de junho de 2025 11:32:34.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
13/06/2025 11:33
Juntada de Certidão
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13/06/2025 03:24
Decorrido prazo de IRENE MARIA MOREIRA em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/05/2025 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2025 12:04
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0710290-94.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o "AR" referente à citação da ré retornou SEM cumprimento, com informação, DOS CORREIOS, de: ( ) "MUDOU-SE". ( ) "ENDEREÇO INSUFICIENTE". ( ) "ENDEREÇO NÃO EXISTE". ( X ) "NÃO EXISTE NÚMERO INDICADO". ( ) OUTRO MOTIVO: "DESCONHECIDO " ( ) OUTRO MOTIVO: " _____ " Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca desta certidão, promovendo o andamento do feito (PRAZO: CINCO DIAS).
BRASÍLIA-DF, 28 de abril de 2025 18:35:55.
MARCUS ALEXANDRE DE CAMPOS GONTIJO Servidor Geral -
28/04/2025 18:36
Juntada de Certidão
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14/04/2025 08:08
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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26/03/2025 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2025 12:01
Expedição de Mandado.
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22/03/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:46
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 19:12
Recebidos os autos
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21/02/2025 19:12
Indeferido o pedido de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 01 - CNPJ: 25.***.***/0001-48 (AUTOR)
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19/02/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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19/02/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:48
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 12:02
Juntada de Certidão
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13/02/2025 01:01
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:36
Publicado Certidão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0710290-94.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 01 REU: IRENE MARIA MOREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça.
Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 5 (CINCO) dias.
BRASÍLIA-DF, 6 de fevereiro de 2025 09:09:39.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
06/02/2025 09:09
Juntada de Certidão
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05/02/2025 21:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/01/2025 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/01/2025 11:57
Juntada de Certidão
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07/01/2025 11:55
Expedição de Mandado.
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06/01/2025 13:02
Juntada de Certidão
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30/12/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:36
Publicado Certidão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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11/12/2024 16:18
Juntada de Certidão
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09/12/2024 08:18
Juntada de Certidão
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04/12/2024 09:59
Juntada de Certidão
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03/12/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710290-94.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o "AR" retornou SEM cumprimento, com informação, DOS CORREIOS, de: ( ) "MUDOU-SE". ( ) "ENDEREÇO INSUFICIENTE". ( ) "ENDEREÇO NÃO EXISTE". ( ) "NÃO EXISTE NÚMERO INDICADO". ( X ) OUTRO MOTIVO: "DESCONHECIDO " ( ) OUTRO MOTIVO: " _____ " Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca desta certidão, promovendo o andamento do feito (PRAZO: CINCO DIAS).
BRASÍLIA-DF, 25 de novembro de 2024 08:52:00.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
25/11/2024 08:52
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 08:52
Juntada de Certidão
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24/11/2024 08:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2024 09:39
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 15:51
Recebidos os autos
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12/11/2024 15:51
Outras decisões
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24/10/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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24/10/2024 15:09
Juntada de Certidão
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22/10/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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