TJDFT - 0791548-11.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0791548-11.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Competência Tributária (10540) REQUERENTE: CRISTIANA ALMEIDA PIACENTINI DE MOURA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, ficam as partes cientes do retorno dos autos que se encontravam em grau de recurso.
Quanto à condenação da Fazenda Pública em obrigação de fazer, proceda-se a expedição de ofício, nos termos do art. 12 da Lei 12.153/2009.
Em relação à condenação da Fazenda Pública em obrigação de pagar quantia certa, proceda-se a reclassificação do feito para a de "cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública", bem como remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para proceder ao cálculo do valor atualizado da dívida, eventuais retenções tributárias e demais dados que deverão constar dos ofícios requisitórios, nos termos da Portaria GC 23/2019 e Portaria GPR 7/2019.
Caso a parte exequente pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá instruir o feito com o respectivo instrumento de contrato, sob pena de preclusão.
Com o retorno dos autos da contadoria: 1) Intime-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos relativos a obrigação de pagar apresentados pela Contadoria Judicial. 2) Na oportunidade, deverá a parte exequente dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), bem como para que fornecer os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 15 de setembro de 2025 19:31:59.
ANDERSON SOUZA DE PAULA Diretor de Secretaria -
15/09/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 19:32
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 15:02
Recebidos os autos
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24/03/2025 15:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/03/2025 18:33
Recebidos os autos
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21/03/2025 18:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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21/03/2025 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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21/03/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 16:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 02:31
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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05/03/2025 20:12
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 10:20
Juntada de Petição de apelação
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28/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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24/02/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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24/02/2025 15:22
Recebidos os autos
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24/02/2025 15:22
Julgado procedente em parte do pedido
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31/01/2025 19:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
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29/01/2025 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/01/2025 16:14
Recebidos os autos
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09/01/2025 11:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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06/01/2025 18:43
Juntada de Petição de réplica
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18/12/2024 02:38
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0791548-11.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Competência Tributária (10540) REQUERENTE: CRISTIANA ALMEIDA PIACENTINI DE MOURA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 13 de dezembro de 2024 20:33:03.
VIVIANE VALADARES FALCAO Servidor Geral -
14/12/2024 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 20:33
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 14:43
Juntada de Certidão
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24/10/2024 09:54
Juntada de Certidão
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19/10/2024 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2024 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 18:06
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 18:02
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 17:27
Recebidos os autos
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11/10/2024 17:27
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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11/10/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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