TJDFT - 0790301-92.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 19:16
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 19:16
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
25/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 24/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 03:05
Publicado Sentença em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 16:54
Recebidos os autos
-
29/01/2025 16:54
Julgado improcedente o pedido
-
17/01/2025 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/01/2025 13:06
Juntada de Petição de réplica
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0790301-92.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VENCESLAU JOSE SALGADO FILHO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ADRIANA ELOI RODRIGUES VERAS Servidor Geral -
07/01/2025 16:25
Juntada de Certidão
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06/01/2025 15:20
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 17:15
Recebidos os autos
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09/12/2024 17:15
Outras decisões
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27/11/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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27/11/2024 12:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/11/2024 01:32
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0790301-92.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VENCESLAU JOSE SALGADO FILHO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO Emende-se a inicial para acostar documento que comprove que a infração impugnada foi lavrada em nome da parte requerente, considerando que o documento juntado aos autos não permite identificar o responsável pela infração.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
25/10/2024 15:47
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:47
Determinada a emenda à inicial
-
14/10/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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