TJDFT - 0751443-37.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 07:04
Processo Desarquivado
-
30/01/2025 18:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/01/2025 17:24
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 16:12
Recebidos os autos
-
27/01/2025 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
27/01/2025 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/01/2025 14:15
Transitado em Julgado em 21/12/2024
-
22/01/2025 19:43
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2024
-
31/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751443-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J.
S.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANA SERENO DE SANTANA BORGES REU: CENTRO EDUCACIONAL D'PAULA LTDA - ME SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Custas finais pela parte autora, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Não há condenação em verba honorária.
Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado da presente e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2024 17:49:23.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
21/12/2024 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751443-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J.
S.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANA SERENO DE SANTANA BORGES REU: CENTRO EDUCACIONAL D'PAULA LTDA - ME SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Custas finais pela parte autora, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Não há condenação em verba honorária.
Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado da presente e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2024 17:49:23.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
19/12/2024 15:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2024 08:18
Recebidos os autos
-
19/12/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 08:18
Extinto o processo por desistência
-
18/12/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/12/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:37
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2024 14:46
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 11:36
Recebidos os autos
-
11/12/2024 11:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 16:09
Juntada de Petição de certidão
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26/11/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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26/11/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 12:28
Recebidos os autos
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26/11/2024 12:28
Determinada a emenda à inicial
-
26/11/2024 12:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/11/2024 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
31/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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