TJDFT - 0726959-37.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0726959-37.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Assunto: Superendividamento (15048) REQUERENTE: IRON JOSE COSTA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO BMG S.A, BANCO DAYCOVAL S.A., FUTURO - PREVIDENCIA PRIVADA, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO SAFRA S A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCOSEGURO S.A., CARTAO BRB S/A CERTIDÃO INTIMAÇÃO PERÍCIA Fica(m) a(s) parte(s) AUTORA e REQUERIDAS intimada(s) quanto aos dados da realização da perícia (ID. 249572318): Dia: 25/09/2025 Horário: 15:00 horas Local: RTVS Qd. 701 Edifício Multiempresarial, bloco O, sala 592 - Escritório do Perito.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
03/09/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCOSEGURO S.A. em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:55
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 01/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 03:37
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 29/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0726959-37.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: IRON JOSE COSTA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO BMG S.A, BANCO DAYCOVAL S.A., FUTURO - PREVIDENCIA PRIVADA, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO SAFRA S A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCOSEGURO S.A., CARTAO BRB S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo e tendo em vista a aceitação do encargo por parte do Perito (ID. 246371616), intimo as partes Requeridas para apresentarem copias dos contratos que ainda não estejam nos autos e a planilha de evolução do saldo devedor atualizada até a presente data, de todos os débitos discutidos.
A parte autora deverá juntar os três últimos contracheques e delimitar qual o valor mensal que está atualmente comprometido com as dívidas que visa repactuar.
Prazo de 10 (dez) dias.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
25/08/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 03:07
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 07:41
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 18:13
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 16:43
Recebidos os autos
-
05/08/2025 16:42
Outras decisões
-
04/08/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/08/2025 16:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
18/07/2025 20:29
Recebidos os autos
-
18/07/2025 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
18/07/2025 10:37
Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 18/07/2025 10:00, CEJUSC-SUPER.
-
18/07/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 08:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/07/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 09:44
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/07/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 10:39
Recebidos os autos
-
08/07/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 14:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/07/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
03/07/2025 14:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/07/2025 14:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/06/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:53
Publicado Notificação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
16/05/2025 02:53
Publicado Notificação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
16/05/2025 02:53
Publicado Notificação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
16/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
16/05/2025 02:53
Publicado Notificação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
16/05/2025 02:53
Publicado Notificação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
16/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
16/05/2025 02:53
Publicado Notificação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
16/05/2025 02:53
Publicado Notificação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
16/05/2025 02:53
Publicado Notificação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
16/05/2025 02:53
Publicado Notificação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 18:25
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2025 10:00, CEJUSC-SUPER.
-
14/05/2025 14:37
Recebidos os autos
-
14/05/2025 14:37
Outras decisões
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0726959-37.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: IRON JOSE COSTA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO BMG S.A, BANCO DAYCOVAL S.A., FUTURO - PREVIDENCIA PRIVADA, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO SAFRA S A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCOSEGURO S.A., CARTAO BRB S/A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RESPONDIDOS IRON JOSE COSTA, qualificada nos autos, opôs embargos de declaração contra decisão de ID 232009533, ao argumento de ocorrência de contradição quanto ao deferimento da tutela antecipada, bem como quanto a ausência de determinação de audiência conciliatória.
DECIDO.
Tempestiva e oportunamente opostos, conheço dos presentes embargos de declaração.
No mérito, dou-lhes provimento, porquanto evidente a ocorrência do erro material na decisão.
Do exposto, ACOLHO os embargos de declaração e corrijo a decisão de ID 232009533, tendo em vista que a tutela foi deferida em favor da parte autora, consoante fundamentos expostos ao id 217686289.
No mais, encaminhem-se os autos ao CEJUSC-Super para tentativa de conciliação entre as partes.
Caso negativa, prossiga-se nos ulteriores termos da decisão id 232009533.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
13/05/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
13/05/2025 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
-
12/05/2025 15:53
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:53
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/05/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/05/2025 13:58
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (REU), BANCO SAFRA S A - CNPJ: 58.***.***/0001-28 (REU), BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REU), CARTAO BRB S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-00 (REU) em 09/05/2025.
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 14:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/05/2025 03:29
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCOSEGURO S.A. em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 08/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 09:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/05/2025 16:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/05/2025 19:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/05/2025 17:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/04/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 16:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0726959-37.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: IRON JOSE COSTA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO BMG S.A, BANCO DAYCOVAL S.A., FUTURO - PREVIDENCIA PRIVADA, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO SAFRA S A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCOSEGURO S.A., CARTAO BRB S/A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, diante dos embargos de declaração apresentados, intimo as partes REQUERIDAS a se manifestarem, no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
25/04/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 21:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/04/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 03:03
Decorrido prazo de MINISTERIO DA GESTAO E DA INOVACAO EM SERVICOS PUBLICOS em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 13:54
Recebidos os autos
-
08/04/2025 13:54
Nomeado perito
-
08/04/2025 13:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/04/2025 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/04/2025 08:16
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-00 (REU) em 03/04/2025.
-
04/04/2025 03:04
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:04
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 02:45
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0726959-37.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: IRON JOSE COSTA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO BMG S.A, BANCO DAYCOVAL S.A., FUTURO - PREVIDENCIA PRIVADA, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO SAFRA S A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCOSEGURO S.A., CARTAO BRB S/A DESPACHO Manifestem os requeridos BRB BANCO DE BRASILIA SA e CARTAO BRB S/A, sobre as alegações de id. 229526585, demonstrando o cumprimento da liminar no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de expropriação do valor indicado pelo autor através do sistema SISBAJUD.
Após, tornem conclusos novamente.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - * -
26/03/2025 14:45
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/03/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 19:13
Expedição de Ofício.
-
10/03/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:53
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 06/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 11:28
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 18:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/02/2025 21:22
Juntada de Petição de réplica
-
25/02/2025 16:31
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/02/2025 21:08
Juntada de Petição de réplica
-
19/02/2025 02:39
Decorrido prazo de IRON JOSE COSTA em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 17:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2025 18:44
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/02/2025 18:44
Deferido o pedido de IRON JOSE COSTA (REQUERENTE).
-
14/02/2025 10:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
12/02/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/02/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0726959-37.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Assunto: Superendividamento (15048) REQUERENTE: IRON JOSE COSTA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO BMG S.A, BANCO DAYCOVAL S.A., FUTURO - PREVIDENCIA PRIVADA, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO SAFRA S A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCOSEGURO S.A., CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de repactuação de dividas em que foi deferida a tutela de urgência no id. 217686289 para determinar aos réus a limitação dos descontos de empréstimo consignado em folha de pagamento a 35% da sua remuneração bruta, e em conta corrente do autor, a 30% do valor líquido depositado.
No id. 224989237, a parte autora alega descumprimento da liminar, uma vez que a integralidade do valor foi bloqueada pelo 1º requerido.
Em razão disso, requer o arresto via SISBAJUD das contas bancárias dos 1º e 9º Réus no montante de R$ 2.463,41, bem como a execução da multa de R$3.000,00 em desfavor dos réus. É o breve relatório.
Decido.
Conforme extrato de id. 224989244, os Réus deveriam ter observado a limitação de descontos de 30% do valor líquido de R$ 3.519,16, de modo que o valor de saldo da conta corrente do Requerente deveria ser de R$ 2.463,41.
Assim, defiro o pedido de arresto do valor no sistema SISBAJUD das contas bancárias dos 1º e 9º Réus no montante de R$ 2.463,41.
Como se trata de conta judicial parceira, haverá o bloqueio total da quantia, a qual converto em PENHORA e determino sua transferência à conta disponível ao Juízo e nomeio o gerente geral da instituição financeira como depositário fiel.
Dispenso a lavratura de termo de penhora, conforme art. 854, §5º, do CPC.
Intimo, por DJe, a parte DEVEDORA da penhora para manifestação no prazo de 5 dias.
Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará de levantamento de valores em favor da parte credora, que fica, desde já, intimada a apresentar dados para transferência bancária (nome do titular, CPF/CNPJ, banco, agência e número da conta) ou chave PIX, caso ainda não tenha informado nos autos.
Ressalto que a conta de destino deve ser de titularidade da parte ou de seu advogado, restando inviabilizada a transferência para sociedade de advogados ante a impossibilidade de cadastramento no sistema PJE.
Ausentes os dados bancários, expeça-se alvará eletrônico na modalidade saque bancário.
Defiro, ainda, a execução da multa cominatória, no entanto o levantamento da quantia poderá ser discutido apenas em eventual fase de cumprimento de sentença.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * * -
07/02/2025 17:11
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:10
Deferido o pedido de IRON JOSE COSTA - CPF: *51.***.*72-87 (REQUERENTE).
-
06/02/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:59
Juntada de Petição de réplica
-
05/02/2025 04:11
Decorrido prazo de BANCOSEGURO S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 13:34
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2025 17:58
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2025 12:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/01/2025 10:15
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2025 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/01/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 02:57
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 04:20
Decorrido prazo de IRON JOSE COSTA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:20
Decorrido prazo de IRON JOSE COSTA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 03:04
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 16:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
26/01/2025 02:55
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
26/01/2025 01:20
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
24/01/2025 16:22
Expedição de Ofício.
-
23/01/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 15:38
Juntada de Petição de réplica
-
23/01/2025 15:37
Juntada de Petição de réplica
-
23/01/2025 15:36
Juntada de Petição de réplica
-
23/01/2025 15:35
Juntada de Petição de réplica
-
23/01/2025 15:33
Juntada de Petição de réplica
-
22/01/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:28
Recebidos os autos
-
22/01/2025 15:28
Deferido o pedido de IRON JOSE COSTA - CPF: *51.***.*72-87 (REQUERENTE).
-
22/01/2025 12:21
Juntada de Petição de contestação
-
20/01/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/01/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 10:46
Recebidos os autos
-
20/01/2025 10:46
Deferido o pedido de BANCOSEGURO S.A. - CNPJ: 10.***.***/0001-77 (REU).
-
16/01/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/01/2025 12:45
Recebidos os autos
-
16/01/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 12:45
Deferido o pedido de IRON JOSE COSTA - CPF: *51.***.*72-87 (REQUERENTE).
-
15/01/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/01/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 17:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/01/2025 12:02
Juntada de Petição de contestação
-
06/01/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0726959-37.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: IRON JOSE COSTA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO BMG S.A, BANCO DAYCOVAL S/A, FUTURO - PREVIDENCIA PRIVADA, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO SAFRA S A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCOSEGURO S.A., CARTAO BRB S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo e consoante a implantação da plataforma BANKJUS e das rotinas de expedição de documentos de liberação de valores junto ao Banco de Brasília, conforme disciplinado na Portaria Conjunta 48/2021, intimo a parte AUTORA a informar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários abaixo para fins de expedição de alvará judicial eletrônico.
I - identificação da pessoa física ou jurídica beneficiária; II - CPF ou CNPJ; III - chave PIX do beneficiário (somente CPF ou CNPJ); IV - agência, conta bancária e instituição financeira destinatária.
Não sendo indicados os dados necessários à efetivação da transação, o pagamento do alvará judicial eletrônico ocorrerá na modalidade de ordem de pagamento, com entrega em espécie do numerário correspondente.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
19/12/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 02:38
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 18/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 18:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
-
18/12/2024 15:36
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:36
Deferido o pedido de IRON JOSE COSTA - CPF: *51.***.*72-87 (AUTOR).
-
18/12/2024 15:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/12/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/12/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 17:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/12/2024 15:43
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/12/2024 02:32
Publicado Despacho em 16/12/2024.
-
15/12/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:43
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:43
Decorrido prazo de IRON JOSE COSTA em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 12:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:36
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 18:01
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2024 09:48
Recebidos os autos
-
11/12/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 02:43
Decorrido prazo de IRON JOSE COSTA em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 17:57
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/12/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 14:57
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2024 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/12/2024 16:46
Recebidos os autos
-
06/12/2024 16:46
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/12/2024 17:29
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/12/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:57
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 16:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/11/2024 09:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/11/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2024 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2024 02:37
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 13:17
Recebidos os autos
-
14/11/2024 13:17
Concedida a Medida Liminar
-
14/11/2024 13:17
Outras decisões
-
13/11/2024 15:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/11/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/11/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 12:58
Recebidos os autos
-
12/11/2024 12:58
Determinada a emenda à inicial
-
12/11/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801437-86.2024.8.07.0016
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Leonardo Jose de Araujo Costa
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2024 13:43
Processo nº 0710993-13.2024.8.07.0014
Maria das Gracas Ferreira de Oliveira
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Rodrigo Ferreira Privado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/11/2024 18:18
Processo nº 0708098-75.2021.8.07.0017
Daniel Aparecido da Cruz Monteiro
G.a.s Consultoria &Amp; Tecnologia LTDA
Advogado: Geysiane da Costa Moreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2025 14:13
Processo nº 0704682-70.2019.8.07.0017
Bf - Sociedade de Participacao e Adminis...
Ivan Ferreira Penna
Advogado: Diego de Casrilevitz Rebuelta Neves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/10/2019 15:54
Processo nº 0780400-03.2024.8.07.0016
Ana Carolina Sousa Santos
Daniel Santos Amorim
Advogado: Maria Edilene Rodrigues de Sousa Mesquit...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2024 14:50