TJDFT - 0716108-30.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 18:22
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 18:22
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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16/12/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 02:31
Publicado Sentença em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0716108-30.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL THAY MARQUES & GONTIJO EXECUTADO: MARCIO DE MOURA ASSIS SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
As partes transacionaram nos termos da minuta de ID. 220382834.
Homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos por sentença irrecorrível.
Julgo EXTINTO o processo, fulcrado nos arts. 487, inciso III, c/c 771, ambos do Novo Código de Processo Civil, c/c com o art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, "caput", do diploma legal retro citado.
Arquivem-se.
Efetivado o bloqueio de transferência, proceda-se o cancelamento de restrição inserida via Renajud.
Caso tenha sido encaminhado ofício para restrição em órgãos de proteção ao crédito, oficie-se pela baixa do nome da parte executada.
Fica desconstituída eventual penhora.
Sentença transitada em julgado nesta data.
P.R.I. -
12/12/2024 02:35
Decorrido prazo de MARCIO DE MOURA ASSIS em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 16:30
Recebidos os autos
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11/12/2024 16:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/12/2024 19:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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10/12/2024 19:50
Juntada de Certidão
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10/12/2024 16:40
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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09/12/2024 02:30
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 13:31
Juntada de Certidão
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03/12/2024 02:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2024 17:27
Recebidos os autos
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23/10/2024 17:27
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL THAY MARQUES & GONTIJO - CNPJ: 28.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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23/10/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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23/10/2024 12:35
Juntada de Certidão
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23/10/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 17:27
Recebidos os autos
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18/10/2024 17:27
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL THAY MARQUES & GONTIJO - CNPJ: 28.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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17/10/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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17/10/2024 15:45
Juntada de Certidão
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17/10/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:19
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 14:32
Recebidos os autos
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08/10/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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