TJDFT - 0786585-57.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0786585-57.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: TANIA MARQUES MIRANDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Manifeste-se, a parte exequente, acerca do(s) depósito(s) realizado(s), dizendo se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Na oportunidade, caso dê quitação, venham os respectivos dados bancários para liberação da importância correspondente.
Havendo concordância, prossiga-se consoante determinado na sentença, proceda-se à liberação/devolução ao erário das quantias eventualmente bloqueadas/transferidas em razão da decisão de id. 248648770.
Do contrário, tornem-se os autos conclusos para decisão.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
12/09/2025 18:19
Recebidos os autos
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12/09/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 03:21
Juntada de Certidão
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10/09/2025 03:12
Juntada de Certidão
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03/09/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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03/09/2025 14:25
Juntada de Certidão
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27/08/2025 08:56
Juntada de Certidão
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18/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 18:50
Recebidos os autos
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13/08/2025 18:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/08/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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07/08/2025 15:49
Recebidos os autos
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07/08/2025 15:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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07/08/2025 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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07/08/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
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26/05/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 18:34
Expedição de Ofício.
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29/04/2025 15:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/04/2025 03:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2025 23:59.
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25/03/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:12
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0786585-57.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: TANIA MARQUES MIRANDA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, porventura existentes.
Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais (eventualmente existentes), indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
19/03/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 10:57
Juntada de Certidão
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15/03/2025 13:31
Recebidos os autos
-
15/03/2025 13:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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14/03/2025 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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14/03/2025 14:17
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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11/03/2025 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/03/2025 23:59.
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01/03/2025 02:40
Decorrido prazo de TANIA MARQUES MIRANDA em 28/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:35
Publicado Sentença em 14/02/2025.
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15/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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10/02/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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09/02/2025 08:57
Recebidos os autos
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09/02/2025 08:57
Julgado procedente o pedido
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31/01/2025 19:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MILSON REIS DE JESUS BARBOSA
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29/01/2025 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/01/2025 14:34
Recebidos os autos
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07/01/2025 13:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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02/01/2025 13:11
Juntada de Petição de réplica
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10/12/2024 02:41
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0786585-57.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: TANIA MARQUES MIRANDA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABRICIO CAVALCANTE FONSECA Servidor Geral -
02/12/2024 17:17
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 14:28
Recebidos os autos
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09/10/2024 14:28
Outras decisões
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30/09/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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30/09/2024 17:06
Juntada de Certidão
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27/09/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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