TJDFT - 0719723-46.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 18:27
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de CENTRO OESTE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 11/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de CENTRO OESTE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 05/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:28
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0719723-46.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO OESTE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EXECUTADO: JOELIAS RODRIGUES DE SOUZA CERTIDÃO Diante do demonstrativo de cálculo das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 01/2016, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe.
MARCUS TORRES SILVA Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp. -
29/10/2024 13:45
Juntada de Certidão
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29/10/2024 07:36
Recebidos os autos
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29/10/2024 07:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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29/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/10/2024 16:37
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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25/10/2024 18:21
Recebidos os autos
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25/10/2024 18:21
Extinto o processo por desistência
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18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JOELIAS RODRIGUES DE SOUZA em 17/10/2024 23:59.
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07/10/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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03/09/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 16:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
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31/08/2024 08:17
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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08/08/2024 02:33
Decorrido prazo de CENTRO OESTE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 07/08/2024 23:59.
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05/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2024 20:43
Recebidos os autos
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31/07/2024 20:43
Recebida a emenda à inicial
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25/06/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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25/06/2024 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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