TJDFT - 0704746-92.2024.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 10:40
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/02/2025 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2025 22:29
Recebidos os autos
-
07/02/2025 22:29
Outras decisões
-
05/02/2025 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
29/01/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:38
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
-
24/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0704746-92.2024.8.07.0021 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO 67 ITAPOA PARQUE EXECUTADO: FELLIPY DE OLIVEIRA LIMA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para comprovar a legitimidade passiva, conforme determinado na Decisão de ID 216506364, item 2.
O documento apresentado no ID 219477406, não comprova a propriedade nem a titularidade de direitos sobre o imóvel.
Prazo 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito -
21/12/2024 22:33
Recebidos os autos
-
21/12/2024 22:33
Outras decisões
-
10/12/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
02/12/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 17:11
Juntada de Petição de certidão
-
07/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 15:15
Recebidos os autos
-
04/11/2024 15:15
Determinada a emenda à inicial
-
04/11/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
01/11/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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