TJDFT - 0724069-86.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 03:24
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 11/07/2025 23:59.
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10/07/2025 18:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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10/07/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0724069-86.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAYANE LISBOA DUTRA *16.***.*29-02 REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a parte requerente para juntar aos autos cópia integral e atualizada do contrato social da empresa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Deverá ainda comprovar que a titularidade do cartão utilizado para a compra das passagens (id. 233956531) está em nome da pessoa jurídica autora.
Em seguida, intime-se a parte contrária para manifestar-se sobre os documentos juntados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, façam os autos conclusos para sentença. Águas Claras, 22 de junho de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
22/06/2025 21:25
Recebidos os autos
-
22/06/2025 21:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/05/2025 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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21/05/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:56
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
13/05/2025 02:56
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0724069-86.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAYANE LISBOA DUTRA *16.***.*29-02 REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Certifico que a parte REQUERENTE/REQUERIDA apresentou o documento de id. 233956531, em atendimento ao que lhe fora determinado na decisão de id. 233537352.
Conforme disposto na referida decisão, intime-se a parte contrária para se manifestar sobre a petição apresentada, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, 8 de maio de 2025.
Assinado digitalmente RAFAEL CAETANO SOARES Diretor de Secretaria -
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de RAYANE LISBOA DUTRA *16.***.*29-02 em 09/05/2025 23:59.
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08/05/2025 20:01
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 20:00
Cancelada a movimentação processual
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08/05/2025 20:00
Desentranhado o documento
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29/04/2025 03:12
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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28/04/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 14:17
Recebidos os autos
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24/04/2025 14:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/02/2025 15:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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05/02/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 10:26
Juntada de Petição de réplica
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28/01/2025 19:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/01/2025 16:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/01/2025 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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27/01/2025 16:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/01/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/01/2025 16:26
Recebidos os autos
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27/01/2025 16:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/01/2025 19:40
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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22/01/2025 15:29
Juntada de Petição de contestação
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24/12/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0724069-86.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAYANE LISBOA DUTRA *16.***.*29-02 REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO A requerente não cumpriu integralmente a determinação de emenda à inicial, pois além de não ter juntado todos os documentos que constaram na decisão de id. 218667874, o endereço que consta ao id. 219964855 é diverso daquele indicado na exordial, e os pedidos e valor da causa necessitam de novos esclarecimentos.
Assim, intime-se novamente a requerente para emendar a inicial, a fim de: a) esclarecer a divergência entre o endereço indicado na inicial e aquele indicado no documento de id. 219964855; b) juntar o comprovante de optante pelo Simples Nacional ou Certidão Simplificada, pois a inclusão da sigla correspondente (ME ou EPP) em sua razão social no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica não comprova a situação atual do porte da pessoa jurídica, a qual deve ser apurada anualmente; c) esclarecer se pretende que a requerida lhe indenize por danos materiais nos valores de R$ 5.014,91 (cinco mil, quatorze reais e noventa e um centavos) e R$ 169,50 (cento e sessenta e nove reais e cinquenta centavos), ou somente no primeiro valor, pois apesar do segundo valor ter sido mencionado na fundamentação da emenda de id. 219964852, não constou no rol dos pedidos.
Caso pretenda que os dois valores mencionados lhe sejam pagos, deverá proceder, ainda, à retificação do valor da causa para refletir a soma do proveito econômico pretendido.
Prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, 19 de dezembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
19/12/2024 18:01
Recebidos os autos
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19/12/2024 18:01
Determinada a emenda à inicial
-
06/12/2024 08:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/12/2024 08:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
06/12/2024 08:15
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 02:38
Decorrido prazo de RAYANE LISBOA DUTRA *16.***.*29-02 em 05/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 15:02
Recebidos os autos
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26/11/2024 15:02
Determinada a emenda à inicial
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12/11/2024 13:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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12/11/2024 12:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/01/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/11/2024 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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