TJDFT - 0727000-04.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 10:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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01/08/2025 10:37
Juntada de Certidão
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31/07/2025 14:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/07/2025 03:40
Decorrido prazo de JULIANA MAGALHAES PORTELA em 28/07/2025 23:59.
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25/07/2025 10:44
Juntada de Petição de certidão
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25/07/2025 10:42
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/07/2025 02:52
Publicado Sentença em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 10:40
Recebidos os autos
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10/07/2025 10:40
Julgado procedente em parte do pedido
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24/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0727000-04.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULIANA MAGALHAES PORTELA REQUERIDO: K & K TURISMO LTDA - ME DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela parte requerida K & K TURISMO LTDA - ME para justificativa de ausência na audiência de conciliação designada para o dia 11/04/2025, às 14h, bem como requerimento de remarcação da referida audiência e apresentação de proposta de acordo.
Alega a requerida que seu preposto, que atua em regime de home office e reside em área rural de Ceilândia/DF, teria enfrentado intempéries climáticas (ventania, trovoadas e queda de internet) momentos antes do início da audiência, o que teria inviabilizado sua participação.
A justificativa, contudo, não veio acompanhada de qualquer elemento probatório mínimo, tal como print de tela ou outra evidência que ateste a veracidade da alegação.
Importante destacar que a empresa requerida, pessoa jurídica, poderia ter designado qualquer outro representante devidamente habilitado para participar da audiência, de modo que a justificativa apresentada não se mostra suficiente a afastar os efeitos legais da ausência imotivada.
Nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95: “Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação, instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido, salvo se o contrário resultar da prova dos autos.” Ademais, eventual revelia não impede que o réu atue no processo nem afasta automaticamente a necessidade de instrução, se a controvérsia ainda demandar provas.
No que tange ao pedido de homologação de acordo, verifica-se que a parte autora manifestou expressa discordância quanto aos termos propostos.
Sendo assim, não há que se falar em homologação, diante da ausência de anuência expressa da parte autora, requisito indispensável à autocomposição.
Diante disso, indefiro os pedidos formulados pela requerida, na petição de id 228944113.
Intimem-se as partes para ciência.
Feito, voltem os autos conclusos para sentença.
Taguatinga/DF CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
22/04/2025 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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16/04/2025 13:21
Recebidos os autos
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16/04/2025 13:21
Deferido em parte o pedido de JULIANA MAGALHAES PORTELA - CPF: *24.***.*42-49 (REQUERENTE)
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16/04/2025 13:21
Indeferido o pedido de K & K TURISMO LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO)
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07/04/2025 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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07/04/2025 20:55
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 14:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/03/2025 16:19
Juntada de Certidão
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13/03/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 14:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/03/2025 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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13/03/2025 14:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 13/03/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/03/2025 02:23
Recebidos os autos
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12/03/2025 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/02/2025 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2025 03:04
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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28/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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27/01/2025 02:53
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 19:23
Juntada de Certidão
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23/01/2025 14:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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23/01/2025 12:45
Juntada de Certidão
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23/01/2025 10:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/01/2025 19:40
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0727000-04.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULIANA MAGALHAES PORTELA REQUERIDO: K & K TURISMO LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei MANDADO DE CITAÇÃO, dando conta da NÃO citação da parte requerida, e tendo o dia 17/12/24 como data da última diligência realizada, id 221257486, e ainda, de ordem, cancelei a audiência designada para o dia 27/01/2025 17:00, ante a falta de tempo hábil para realizar novas diligências.
Certifico ainda que, a pesquisa de endereço, junto ao sistema BANDI deste Tribunal de Justiça, restou infrutífera.
De ordem, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da Certidão do Oficial de Justiça, indicando o endereço correto da parte ré, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de arquivamento do feito, independente de novas intimações e intime-se acerca do cancelamento da audiência.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 19 de Dezembro de 2024 07:36:17. -
19/12/2024 07:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/01/2025 17:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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19/12/2024 07:39
Juntada de Certidão
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17/12/2024 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2024 15:37
Juntada de Certidão
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05/12/2024 11:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/11/2024 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2024 14:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/01/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/11/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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