TJDFT - 0716294-53.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 14:40
Transitado em Julgado em 05/05/2025
-
06/05/2025 03:26
Decorrido prazo de GERLAINE PATRICIA RODRIGUES DE CARVALHO em 05/05/2025 23:59.
-
04/04/2025 09:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/04/2025 02:47
Publicado Sentença em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 18:40
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:40
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
11/02/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
11/02/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:32
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
À requerida/inventariante para ciência do pedido de remoção da função de inventariante e para, no prazo de 15 (quinze dias), defender-se e produzir provas (art. 623 do CPC).
Advirto que a defesa deverá vir instruída com a comprovação do cumprimento integral das determinações do juízo a partir da decisão de ID 194635802, proferida no dia 25/04/2024, seguindo-se com o despacho de ID 202062547, proferido no dia em 27/06/2024, que reiterou o cumprimento da decisão anterior, sob pena de também ser destituída da função de inventariante nos termos do artigo 622 do CPC.
Publique-se.
Intime-se. -
10/01/2025 18:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/01/2025 19:00
Recebidos os autos
-
09/01/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 17:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/12/2024 00:00
Intimação
Queira a peticionária de ID 220753349 instruir este incidente com a cópia do documento que alude o ID 220753350.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Publique-se.
Intimem-se. -
14/12/2024 02:43
Decorrido prazo de GERLAINE PATRICIA RODRIGUES DE CARVALHO em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 19:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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13/12/2024 18:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/12/2024 17:52
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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12/12/2024 22:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 13:08
Recebidos os autos
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23/10/2024 13:08
Outras decisões
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15/10/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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15/10/2024 11:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 18:04
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para REMOÇÃO DE INVENTARIANTE (234)
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10/10/2024 16:19
Recebidos os autos
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10/10/2024 16:19
Determinada a emenda à inicial
-
09/10/2024 21:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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