TJDFT - 0722298-79.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 05:28
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 05:28
Transitado em Julgado em 15/03/2025
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15/03/2025 02:37
Decorrido prazo de BRUNO DE AZEVEDO MACHADO em 14/03/2025 23:59.
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18/02/2025 03:03
Publicado Sentença em 18/02/2025.
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18/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 18:24
Recebidos os autos
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13/02/2025 18:24
Extinto o processo por desistência
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12/02/2025 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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11/02/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 02:57
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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26/01/2025 01:21
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0722298-79.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: BRUNO DE AZEVEDO MACHADO Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO Da análise da emenda apresentada verifica-se que o autor pretende compelir a ré a promover a aquisição direta do imóvel com base em edital de venda direta passado.
Para tanto, em sua causa de pedir, o autor aponta valores e condições de venda estabelecido em edital de venda direta de 2018, afirmando que o antigo possuidor do bem o aderiu, no entanto, não foi anexado nenhum documento comprobatório acerca da proposta efetuada tampouco esclarecido se o bem foi efetivamente vendido à época ao antigo ocupante.
O autor pretende a aquisição direta do bem, mas afirmou que não há edital de venda direta vigente, o que demonstra incongruência em sua causa de pedir.
A argumentação apresentada não conduz logicamente à aplicação das regras de editais passados.
Ademais, os pedidos para transferência dos direitos possessórios e possibilidade de aquisição do imóvel com base nas condições ofertadas em edital anterior não possui respaldo jurídico, uma vez que a carta de arrematação judicial já lhe confere a conservação dos direitos inerentes ao bem e a questão de aquisição deve ser adequada a eventual edital vigente, evidenciando assim que a causa e pedir e pedidos devem ser emendados.
Diante do exposto, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para o autor emendar a inicial quanto à causa de pedir e pedidos para sanar as irregularidades apontadas, anexar documentos comprobatórios de suas alegações, sob pena de indeferimento, independentemente de nova intimação.
A emenda deve vir na íntegra, vale dizer, deve ser elaborada nova peça com todos os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 18 de Dezembro de 2024.
Bianca Fernandes Pieratti Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
19/12/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 19:13
Recebidos os autos
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18/12/2024 19:13
Determinada a emenda à inicial
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18/12/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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18/12/2024 10:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/12/2024 17:13
Recebidos os autos
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17/12/2024 17:13
Determinada a emenda à inicial
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17/12/2024 10:39
Juntada de Petição de certidão
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17/12/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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