TJDFT - 0732052-90.2024.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 13:35
Cancelada a movimentação processual
-
11/09/2025 13:35
Desentranhado o documento
-
11/09/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2025 13:43
Recebidos os autos
-
04/09/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/09/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0732052-90.2024.8.07.0003 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: IVONETE MELO DA CONCEICAO REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANA MELO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO E DE ALVARÁ Em consulta ao andamento processual, verificou-se que nos autos da ação de exigir contas sob o n. 0704203-80.2023.8.07.0003, houve transferência da quantia de R$ 79.724,07, em favor da interditada IVONETE MELO DA CONCEICAO, inscrita no CPF: *07.***.*45-76, no dia 16/01/2025, para uma conta poupança de sua titularidade (Banco Santander Brasil S.A., Conta-poupança n. 000600171568, Agência n. 2967).
Na ocasião, impôs-se o bloqueio total da referida conta para que fosse impedida de realizar movimentações (saques, transferências, pagamentos e operações em débito) sem autorização judicial.
No presente processo, a interditada, na pessoa de sua curadora, pretende a autorização judicial para o levantamento de valores visando à reforma do imóvel em que reside, à realização de exames médicos particulares e à aquisição de um veículo usado para a sua locomoção.
Para subsidiar o pedido, a curadora apresentou orçamentos dos serviços pretendidos e dados do veículo que pretende adquirir, conforme documentos anexos à petição de ID 242083906.
O Ministério Público oficiou de forma favorável à liberação parcial de valores e quanto ao veículo indicado para aquisição oficiou pela prévia avaliação judicial do bem e pela comprovação de sua situação atual (ID 242986711).
Feitas as considerações acima, observa-se que a parte autora demonstrou a necessidade de reforma do imóvel onde reside a curatelada, bem como do tratamento oftalmológico que lhe foi indicado.
Além disso, os orçamentos apresentados demonstram a opção pela proposta de menor valor, mostrando-se menos onerosos à incapaz.
Portanto, acolho o parecer do Ministério Público para: 1) Autorizar a liberação do valor de R$ 9.700,00 (nove mil e setecentos reais), em favor da interditada IVONETE MELO DA CONCEICAO, inscrita no CPF: *07.***.*45-76, na pessoa de sua curadora LUCIANA MELO DE OLIVEIRA, inscrita no CPF: *27.***.*49-42, para pagamento do serviço de reforma e edificação do imóvel situado na QNM 10, Conjunto F, Casa 30, Ceilândia-DF, aí incluso o processo de cobertura completa e elevação do telhado, levantamento e reboco das paredes, assentamento de portas e janelas, além da realização da instalação da rede elétrica e toda estrutura de iluminação básica, segundo proposta apresentada por Marvan Rosa Silva; 2) Autorizar a liberação do valor de R$ 5.260,00 (cinco mil, duzentos e sessenta reais), em favor da interditada IVONETE MELO DA CONCEICAO, inscrita no CPF: *07.***.*45-76, na pessoa de sua curadora LUCIANA MELO DE OLIVEIRA, inscrita no CPF: *27.***.*49-42, para aquisição dos materiais de construção e da rede elétrica necessários à reforma do imóvel, conforme orçamento apresentado pela Loja Campeão da Construção (ID 242083921); 3) Autorizar a liberação do valor de R$ 2.450,00 (dois mil, quatrocentos e cinquenta reais), em favor da interditada IVONETE MELO DA CONCEICAO, inscrita no CPF: *07.***.*45-76, na pessoa de sua curadora LUCIANA MELO DE OLIVEIRA, inscrita no CPF: *27.***.*49-42, para aquisição de armação e lentes dos óculos da incapaz, conforme orçamento apresentado da Loja Óticas Mundial (ID 242083926).
Atribuo à presente decisão força de alvará para autorizar a curadora LUCIANA MELO DE OLIVEIRA, inscrita no CPF: *27.***.*49-42, a realizar o saque da quantia total de R$ 17.410,00 (dezessete mil, quatrocentos e dez reais), junto ao Banco Santander Brasil S.A. (Agência n. 2967), a ser descontado do valor depositado na conta-poupança de titularidade da interditada IVONETE MELO DA CONCEICAO, inscrita no CPF: *07.***.*45-76, (Conta-poupança n. 000600171568, Agência n. 2967).
Com a liberação dos valores, a curadora deverá prestar contas a este Juízo sobre os pagamentos efetuados, juntando os respectivos comprovantes.
Em relação aos veículos indicados para aquisição, determino o cumprimento de mandado de avaliação dos seguintes bens: - I Jac J3, ano 2013, modelo 2014, placa JKN5E69 e VW/Gol 1.0, ano 2009, modelo 2010, placa JIK 6374, localizado na QR 122, Conjunto 10, Casa 06, Samambaia Sul, em nome de Ivany Francisca Rosa Pereira, CPF: *86.***.*69-53; - VW/Gol 1.0, ano 2009, modelo 2010, placa JIK 6374, localizado na Quadra 300, Conjunto 57, Casa 08, Recanto das Emas – DF, em nome de Cleyton Divino de Almeira, CPF: *96.***.*52-15.
Dou força de mandado a esta decisão.
Sem prejuízo, fica a autora intimada a anexar aos autos as certidões negativas tributárias distritais dos veículos acima mencionados, além da certidão de nada consta junto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal, no prazo de 15 dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
13/08/2025 12:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/08/2025 10:03
Recebidos os autos
-
13/08/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 10:03
Deferido em parte o pedido de IVONETE MELO DA CONCEICAO - CPF: *07.***.*45-76 (REQUERENTE)
-
22/07/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/07/2025 14:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/07/2025 17:35
Recebidos os autos
-
14/07/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/07/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 06:25
Recebidos os autos
-
18/06/2025 06:25
Outras decisões
-
05/06/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
02/06/2025 12:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/05/2025 12:40
Recebidos os autos
-
28/05/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/05/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:48
Publicado Despacho em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
06/05/2025 16:17
Recebidos os autos
-
06/05/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/04/2025 20:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/04/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 14:16
Recebidos os autos
-
07/04/2025 19:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/04/2025 19:03
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:34
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
15/03/2025 02:35
Recebidos os autos
-
15/03/2025 02:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 02:42
Decorrido prazo de IVONETE MELO DA CONCEICAO em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:42
Decorrido prazo de LUCIANA MELO DE OLIVEIRA em 13/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/03/2025 15:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 21:26
Recebidos os autos
-
26/02/2025 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 21:26
Outras decisões
-
20/02/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/02/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 18:17
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/02/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 02:52
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 14:58
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:58
Deferido o pedido de MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
27/01/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/01/2025 16:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/01/2025 16:24
Recebidos os autos
-
22/01/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 16:24
Concedida a gratuidade da justiça a IVONETE MELO DA CONCEICAO - CPF: *07.***.*45-76 (REQUERIDO), LUCIANA MELO DE OLIVEIRA - CPF: *27.***.*49-42 (REQUERENTE).
-
22/01/2025 16:24
Outras decisões
-
14/01/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
14/01/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 15:31
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
14/01/2025 15:30
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
14/01/2025 15:26
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
14/01/2025 11:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/01/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 18:25
Recebidos os autos
-
13/01/2025 18:25
Declarada incompetência
-
13/01/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
13/01/2025 13:33
Classe retificada de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
13/01/2025 13:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/01/2025 09:48
Recebidos os autos
-
13/01/2025 09:48
Declarada incompetência
-
09/01/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
18/12/2024 14:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/12/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:42
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0732052-90.2024.8.07.0003 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: LUCIANA MELO DE OLIVEIRA REQUERIDO: IVONETE MELO DA CONCEICAO DECISÃO Nos termos da manifestação ministerial, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, promova emenda nos seguintes termos: a) apresentar emenda à inicial com a devida exclusão das pretensões voltadas contra concessionárias de serviços públicos (CAESB e NeoEnergia), uma vez que a imposição de obrigação de fazer exige a instauração de específico processo de jurisdição contenciosa; (b) juntar certidão de matrícula do imóvel destinatário da pretensa reforma (emitida há menos de 30 dias), inclusive para que seja possível averiguar se o bem está registrado em nome da curatelada.
Caso porventura o bem pertença a terceiros, a postulante deve esclarecer a que título ocupa o imóvel; (c) juntar comprovantes dos pensionamentos recebidos nos últimos três meses; tabela detalhada dos gastos mensais do núcleo familiar; e extrato atualizado da conta bancária em que foi depositada a quantia de R$ 37.000,00; (d) anexar, no mínimo, três orçamentos acerca dos custos relacionados com a contratação de prestadores de serviços (e.g. pedreiros, eletricistas, encanadores, dentre outros); (e) apresentar proposta de venda e cópias dos documentos relativos ao veículo que pretende adquirir (CRLV de 2024, certidão negativa de débitos tributários, dentre outros), Com manifestação da parte autora, intime-se o Ministério Público para manifestação no prazo de 30 dias úteis.
Após parecer ministerial, retornem os autos conclusos.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
La -
06/12/2024 11:15
Recebidos os autos
-
06/12/2024 11:15
Determinada a emenda à inicial
-
04/12/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
13/11/2024 19:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/11/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 22:41
Recebidos os autos
-
07/11/2024 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
15/10/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 15:45
Classe retificada de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
15/10/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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