TJDFT - 0722302-19.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 07:19
Arquivado Provisoramente
-
11/09/2025 04:52
Processo Desarquivado
-
11/09/2025 02:56
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 13:04
Arquivado Provisoramente
-
09/09/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
08/09/2025 18:47
Cancelada a movimentação processual
-
08/09/2025 18:47
Desentranhado o documento
-
08/09/2025 18:34
Arquivado Provisoramente
-
08/09/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 17:24
Recebidos os autos
-
08/09/2025 17:24
Outras decisões
-
03/09/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/09/2025 19:24
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 02:57
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 23:18
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0722302-19.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOAO PEDRO DA COSTA BARROS Polo passivo: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP Interessado: EXEQUENTE: JOAO PEDRO DA COSTA BARROS EXECUTADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP INTERESSADO: SMANIOTTO, CASTRO & BARROS ADVOGADOS DECISÃO Defiro o pedido de ID 246720561 e, por conseguinte, determino a retificação da RPV de ID 238938707, fazendo constar o devedor DISTRITO FEDERAL.
Após, intime-se o DISTRITO FEDERAL para o pagamento do requisitório.
Tudo feito, tornem-se os autos conclusos para extinção. À Serventia para as providências pertinentes.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 11:24:33.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j -
29/08/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 11:43
Recebidos os autos
-
29/08/2025 11:43
Deferido o pedido de SMANIOTTO, CASTRO & BARROS ADVOGADOS - CNPJ: 08.***.***/0001-74 (INTERESSADO).
-
26/08/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/08/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 21:25
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 21:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 03:02
Publicado Certidão em 13/08/2025.
-
13/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0722302-19.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOAO PEDRO DA COSTA BARROS Polo passivo: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada NOVACAP anexou petição e documento(s) – ID 245573649 e ss.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve pagamento integral do valor devido, bem como o CPF/CNPJ, os dados bancários e/ou a chave Pix.
Vindo as informações supracitadas, expeça(m)-se ofício(s) de transferência de valores/alvará(s) de levantamento de valores.
Realizado o pagamento integral, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2025 19:36:07.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
08/08/2025 19:36
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
07/08/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 17:02
Arquivado Provisoramente
-
08/07/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
08/07/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 18:40
Arquivado Provisoramente
-
18/06/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
18/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 15:11
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2025 14:52
Expedição de Ofício.
-
03/06/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:08
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 17:17
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/04/2025 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:59
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 19:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
27/03/2025 16:06
Recebidos os autos
-
27/03/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/03/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0722302-19.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOAO PEDRO DA COSTA BARROS Polo passivo: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025 17:23:14.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
17/03/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 17:32
Recebidos os autos
-
07/03/2025 17:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/02/2025 09:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
27/02/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
14/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
07/02/2025 19:49
Recebidos os autos
-
07/02/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 19:49
Deferido em parte o pedido de JOAO PEDRO DA COSTA BARROS - CPF: *26.***.*47-97 (EXEQUENTE)
-
04/02/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/02/2025 14:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/01/2025 01:21
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0722302-19.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOAO PEDRO DA COSTA BARROS Polo passivo: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP (CPF: 00.***.***/0001-70); DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); LIDIA HATSUMI YOSHIKAWA (CPF: *76.***.*08-77); LARA DA FONSECA LIMA CARVALHO PEREIRA (CPF: *29.***.*55-49); MARINA THALHOFER DE CASTRO (CPF: *13.***.*86-91); Nome: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP Endereço: SIA Setor de Áreas Públicas, s/n, =Lote B, Zona Industrial (Guará), BRASÍLIA - DF - CEP: 71215-000 Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: ANEXO DO PALACIO BURITI, 10 ANDAR SL 1032, EIXO MONUMENTAL, BRASÍLIA - DF - CEP: 70075-900 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
De acordo com o art. 780 do CPC, o exequente pode cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, quando o executado for o mesmo e desde que para todas elas seja competente o mesmo juízo e idêntico o procedimento.
O cumprimento de sentença tendo por objeto obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública se submete ao rito dos artigos 534 e 535 do Código de Processo Civil, sendo a executada intimada para impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias.
Ao final, havendo crédito, será expedido precatório ou requisição de pequeno valor O cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar/fazer quantia certa pelo particular,
por outro lado, sujeita-se ao rito disposto nos artigos 523 a 537 do Código de Processo Civil.
Nele o executado é intimado para pagar o débito em 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, prosseguindo o deito com os atos expropriatórios.
Observa-se, portanto, que os ritos adotados para ambos os cumprimentos de sentença, Fazenda Pública e particular, são distintos, não sendo possível cumulá-los no mesmo processo, sob pena de violação ao devido processo legal e tumulto processual.
No caso dos autos, o DISTRITO FEDERAL e a NOVACAP foram condenados ao pagamento de honorários advocatícios.
Assim, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando, dentre os dois executados, aquele contra o qual pretende deflagrar o cumprimento de sentença, adequando, se o caso, o rito a ser seguido.
Caso pretenda o cumprimento contra os dois devedores, que apresente contra um nesta demanda e distribua outro por dependência a esta contra o outro devedor haja vista os ritos de processamento distintos.
Após, retornem-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2024 17:59:45.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
19/12/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 19:01
Recebidos os autos
-
18/12/2024 19:01
Outras decisões
-
18/12/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/12/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 19:43
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 15:31
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 15:31
Outras decisões
-
17/12/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/12/2024 11:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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