TJDFT - 0700313-81.2024.8.07.0009
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 23:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2025 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2025 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2025 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2025 07:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2025 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2025 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2025 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 15:31
Recebidos os autos
-
29/07/2025 15:31
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
24/07/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
24/07/2025 09:01
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 10:19
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 23:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:14
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:50
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSAM Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia Número do processo: 0700313-81.2024.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF TERRITORIOS REU: BRUNO DOS SANTOS TEIXEIRA DE PAULO DESPACHO Designo o dia 02/09/2025, às 15h45, para audiência de instrução, a ser realizada de forma telepresencial, por meio da plataforma Microsoft Teams, consoante atos normativos do CNJ e do TJDFT.
Intimem-se vítima, réu e testemunhas, sendo que, no caso de testemunhas policiais, estas deverão ser requisitadas.
Nas intimações deverão constar o link para acesso à sala virtual.
O sr.
Oficial de justiça deverá certificar caso a vítima/testemunhas ou réu não tenham acesso a dispositivo eletrônico ou à internet.
Cientifique-se o Ministério Público e a Defesa.
Caso sejam frustradas as tentativas de intimação via oficial de justiça, deverá o cartório proceder com tentativa via telefone/WhatsApp.
BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2025.
VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO Juíza de Direito -
13/01/2025 11:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2025 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2025 23:43
Juntada de Certidão
-
11/01/2025 23:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2025 15:45, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia.
-
11/01/2025 08:37
Recebidos os autos
-
11/01/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
10/01/2025 09:55
Juntada de Certidão
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09/01/2025 21:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
-
24/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700313-81.2024.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF TERRITORIOS REU: BRUNO DOS SANTOS TEIXEIRA DE PAULO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios denunciou BRUNO DOS SANTOS TEIXEIRA DE PAULO, atribuindo-lhe a autoria das condutas previstas no art. 147, caput, do Código Penal, na forma do art. 5º, inciso III, da Lei n.º 11.340/2006.
Após o recebimento da denúncia e a citação do(s) acusado(s) veio a resposta à acusação.
Compulsando as peças de acusação e defesa, nessa fase, não vislumbro nenhuma das hipóteses de absolvição sumária do(s) acusado(s), nos termos do art. 397 e seus incisos, do Código de Ritos Penais.
Assim, ratifico o recebimento da peça exordial acusatória.
Defiro a oitiva das testemunhas arroladas pela Defesa.
Tendo em vista que o réu faz jus à suspensão condicional do processo uma vez que reúne todos os requisitos para o benefício, intime-se a Defesa para, no prazo de 10 dias, informar se o réu tem interesse no benefício.
Publique-se.
Com a resposta, novamente concluso.
BRASÍLIA, DF, 17 de dezembro de 2024.
VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO Juíza de Direito -
17/12/2024 18:14
Recebidos os autos
-
17/12/2024 18:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/12/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
17/12/2024 17:46
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
17/12/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 22:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 21:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2024 17:27
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 15:22
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
22/10/2024 15:51
Recebidos os autos
-
22/10/2024 15:51
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
21/10/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2024 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 16:12
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
17/10/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 05:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 13:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 04:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2024 23:59.
-
16/01/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 15:57
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
15/01/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 16:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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