TJDFT - 0790242-07.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:47
Juntada de Petição de certidão de juntada
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27/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Assim,rejeitoa impugnação à penhora de ID 245301451.
Operada a preclusão, promova-se a imediata transferência do saldo capital de R$ 14.319,02, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de GUSTAVO ADOLFO ARGANARAZ - CPF: *14.***.*58-26, utilizando a chave PIX/CPF respectiva.
Após, intime-se a parte exequente, por WhatsApp, para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias.
Na mesma oportunidade, deverá apresentar planilha detalhada e atualizada do débito, decotando o valor penhora, na data do efetivo bloqueio e atualização do saldo remanescente. -
25/08/2025 09:36
Recebidos os autos
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25/08/2025 09:36
Indeferido o pedido de NOVA INSIGHT PROJETOS EQUIPAMENTOS PARA PESQUISA LTDA - CNPJ: 50.***.***/0001-16 (EXECUTADO)
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19/08/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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14/08/2025 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0790242-07.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO ADOLFO ARGANARAZ EXECUTADO: NOVA INSIGHT PROJETOS EQUIPAMENTOS PARA PESQUISA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte executada apresentou impugnação à penhora de ID 245301451, sob o argumento de que o valor bloqueado é destinado à manutenção da empresa, requerendo o desbloqueio do valor em tutela de urgência.
Todavia, verifico que não restou comprovado que o bloqueio foi realizado sobre a totalidade dos valores da parte executada, de forma a impedir o seu funcionamento.
Assim, indefiro, por ora, a liberação dos valores constritos.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, coligir aos autos os últimos 3 (três) extratos bancários da conta bloqueada.
Cumprida a determinação, dê-se ciência à parte contrária por igual prazo (5 dias) e, após, voltem conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
08/08/2025 15:24
Recebidos os autos
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08/08/2025 15:24
Outras decisões
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08/08/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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07/08/2025 18:42
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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07/08/2025 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/08/2025 18:47
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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05/08/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 15:56
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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04/08/2025 10:21
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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01/08/2025 15:59
Juntada de Certidão
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31/07/2025 14:33
Recebidos os autos
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31/07/2025 14:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/07/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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28/07/2025 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/07/2025 03:22
Decorrido prazo de NOVA INSIGHT PROJETOS EQUIPAMENTOS PARA PESQUISA LTDA em 22/07/2025 23:59.
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09/07/2025 06:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/06/2025 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2025 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2025 15:18
Expedição de Carta.
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21/05/2025 13:56
Recebidos os autos
-
21/05/2025 13:56
Outras decisões
-
21/05/2025 13:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/05/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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20/05/2025 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de NOVA INSIGHT PROJETOS EQUIPAMENTOS PARA PESQUISA LTDA em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de NOVA INSIGHT PROJETOS EQUIPAMENTOS PARA PESQUISA LTDA em 16/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 15:49
Juntada de Petição de certidão de juntada
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07/05/2025 15:41
Recebidos os autos
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07/05/2025 15:41
Outras decisões
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30/04/2025 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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29/04/2025 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/04/2025 13:42
Cancelada a movimentação processual
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25/04/2025 13:42
Desentranhado o documento
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25/04/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 12:32
Recebidos os autos
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23/04/2025 12:32
Outras decisões
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09/04/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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09/04/2025 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/04/2025 15:48
Juntada de Petição de certidão de juntada
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03/04/2025 15:50
Recebidos os autos
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03/04/2025 15:50
Outras decisões
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27/03/2025 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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26/03/2025 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/03/2025 16:14
Juntada de Petição de certidão de juntada
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18/03/2025 13:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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15/03/2025 02:36
Decorrido prazo de NOVA INSIGHT PROJETOS EQUIPAMENTOS PARA PESQUISA LTDA em 14/03/2025 23:59.
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01/03/2025 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/02/2025 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2025 10:00
Expedição de Carta.
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17/02/2025 12:13
Juntada de Certidão
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11/02/2025 14:39
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 04:07
Decorrido prazo de NOVA INSIGHT PROJETOS EQUIPAMENTOS PARA PESQUISA LTDA em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:31
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
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24/12/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo procedente o pedido deduzido na inicial para DETERMINAR que a parte ré promova a entrega do produto adquirido, conforme descrito na inicial, no prazo de 10 dias, contado de sua intimação, pessoal, quanto ao teor da presente sentença, sob pena de multa diária no valor de R$500,00, limitada ao montante de R$15.000,00, sem prejuízo de majoração, caso se mostre insuficiente ao caráter coercitivo a que se destina.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
21/12/2024 09:30
Recebidos os autos
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21/12/2024 09:30
Julgado procedente o pedido
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19/12/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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17/12/2024 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/12/2024 02:57
Decorrido prazo de NOVA INSIGHT PROJETOS EQUIPAMENTOS PARA PESQUISA LTDA em 09/12/2024 23:59.
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28/11/2024 18:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/11/2024 18:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/11/2024 18:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/11/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/11/2024 07:51
Juntada de Certidão
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26/11/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 09:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/10/2024 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2024 15:39
Juntada de Petição de certidão de juntada
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08/10/2024 15:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/10/2024 15:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/10/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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