TJDFT - 0705226-03.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/09/2025 23:57
Transitado em Julgado em 05/09/2025
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05/09/2025 03:35
Decorrido prazo de RAQUEL DOUDEMENT ALVES DE OLIVEIRA em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:35
Decorrido prazo de ROBSTE SANTOS DE OLIVEIRA em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:35
Decorrido prazo de MELINA OLIVEIRA FERREIRA em 04/09/2025 23:59.
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14/08/2025 02:56
Publicado Sentença em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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09/08/2025 15:07
Recebidos os autos
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09/08/2025 15:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/08/2025 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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30/07/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 17:05
Juntada de Certidão
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17/07/2025 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/07/2025 14:37
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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13/06/2025 10:44
Expedição de Mandado.
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08/06/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 13:40
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/05/2025 20:00
Recebidos os autos
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23/05/2025 20:00
Deferido o pedido de MELINA OLIVEIRA FERREIRA - CPF: *71.***.*71-00 (AUTOR).
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21/05/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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14/05/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0705226-03.2024.8.07.0011 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: MELINA OLIVEIRA FERREIRA REU: ROBSTE SANTOS DE OLIVEIRA, RAQUEL DOUDEMENT ALVES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça a parte autora se o pedido de cumprimento de sentença se limitará a desocupação do imóvel ou também em relação a cobrança das parcelas inadimplidas, caso em que deverá emendar o pedido para incluir os valores devidos.
Prazo de 15 dias, devendo ser observado todos os requisitos do art. 524 do CPC.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
12/05/2025 13:43
Recebidos os autos
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12/05/2025 13:43
Outras decisões
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09/05/2025 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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08/05/2025 20:43
Juntada de Petição de certidão
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30/04/2025 04:58
Processo Desarquivado
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29/04/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705226-03.2024.8.07.0011 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: MELINA OLIVEIRA FERREIRA REU: ROBSTE SANTOS DE OLIVEIRA SENTENÇA Cuida-se de ação de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93), proposta por MELINA OLIVEIRA FERREIRA em desfavor de ROBSTE SANTOS DE OLIVEIRA, partes devidamente qualificadas.
As partes firmaram acordo para o cumprimento da obrigação, conforme se observa da petição de ID n. 221196886.
O pedido se encontra dentro dos limites legais.
Assim, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes acima identificadas, cujos termos passam a compor a presente, consoante disposto nos artigos 487, III, “b” do CPC.
Sem custas finais e honorários.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Trânsito em julgado nesta data, ante a preclusão lógica.
Arquivem-se com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
19/12/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 14:43
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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18/12/2024 17:48
Recebidos os autos
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18/12/2024 17:48
Homologada a Transação
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18/12/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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17/12/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 21:28
Juntada de Certidão
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05/12/2024 10:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/11/2024 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2024 23:05
Expedição de Mandado.
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11/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 17:18
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:18
Recebida a emenda à inicial
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04/11/2024 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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31/10/2024 14:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 16:23
Recebidos os autos
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29/10/2024 16:23
Determinada a emenda à inicial
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25/10/2024 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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25/10/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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