TJDFT - 0702859-37.2023.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:25
Arquivado Provisoramente
-
28/08/2025 04:27
Processo Desarquivado
-
27/08/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 08:18
Arquivado Provisoramente
-
18/06/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 03:13
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:48
Publicado Despacho em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 15:06
Recebidos os autos
-
16/06/2025 15:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/06/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
16/06/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0702859-37.2023.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO EXECUTADO: 2A MERCADO E SACOLAO LTDA, ANGELA DOS SANTOS LIMA DESPACHO 1.
Diante do requerimento da credora (ID 239336277), oficie-se à SERASA (via SERASAJUD) para inclusão do nome da executada (Angela dos Santos Lima) nos cadastros de inadimplentes, consoante disposição do art. 782, § 3º e § 5º do CPC/2015, considerando a dívida sinalizada no ID 216703253. 2.
Por fim, exauridos os meios judiciais para a localização de bens da executada, novamente faculto o arquivamento provisório do feito, nos termos do art. 921, § 1º do CPC.
Prazo: 2 (dois) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Sebastião/DF, 12 de junho de 2025.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
14/06/2025 03:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 13/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 14:10
Expedição de Ofício.
-
12/06/2025 16:58
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 16:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
12/06/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:36
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
07/06/2025 03:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 14:57
Recebidos os autos
-
05/06/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 14:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
05/06/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:49
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
31/05/2025 03:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 30/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 12:29
Recebidos os autos
-
29/05/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 12:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
29/05/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 02:36
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
25/05/2025 04:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 11:46
Recebidos os autos
-
21/05/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 11:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
21/05/2025 03:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 20/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 17:31
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/05/2025 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
19/05/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
14/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0702859-37.2023.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal para a parte EXEQUENTE se manifestar sobre a certidão de ID 229648037.
Assim, DE ORDEM DO MM.
JUIZ WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR, intime-se pessoalmente (por AR) a parte EXEQUENTE, bem como o/a advogado(a), por meio de publicação no DJE ou via expedição eletrônica, para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
São Sebastião/DF, 12 de maio de 2025.
SUZY MARIA SOBREIRA DE LUCENA Diretora de Secretaria -
13/05/2025 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2025 15:22
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 09/05/2025 23:59.
-
20/03/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 13/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:22
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 11:08
Recebidos os autos
-
28/02/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 10:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
28/02/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2025 15:34
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 03:28
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 03:14
Decorrido prazo de 2A MERCADO E SACOLAO LTDA em 19/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 07/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:22
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0702859-37.2023.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO EXECUTADO: 2A MERCADO E SACOLAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
De início, ciente do acórdão que deu provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela parte exequente a fim de “declarar preenchidos os requisitos para que seja realizada a penhora de percentual do faturamento da empresa agravada” (ID 215894218, pág. 7).
Desta feita, atento ao princípio da proporcionalidade e ao disposto no art. 866, § 1º do Código de Processo Civil (a fim de não se inviabilizar o funcionamento da pessoa jurídica), determino a penhora sobre 15% (quinze por cento) do faturamento bruto mensal da empresa executada “2A Mercado e Sacolão LTDA” até que atinja o montante exequendo.
Neste sentido, traga a parte exequente a planilha atualizada do seu crédito.
Se a penhora não atingir o valor do débito, o depósito do percentual acima deferido deverá ser mensal até completar a importância retro indicada.
Para tanto, em observância ao princípio da menor onerosidade, disciplinado no art. 805, caput, do Código de Processo Civil, nomeio administrador o representante legal da executada, que deverá proceder ao depósito judicial dos valores, ficando este, responsável por apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias, o plano de administração e o esquema de pagamento.
Comprovado o pagamento dos emolumentos do Oficial de Justiça, expeça-se mandado de penhora e intimação.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Sebastião/DF, 28 de outubro de 2024.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
28/10/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 13:28
Recebidos os autos
-
28/10/2024 13:28
Outras decisões
-
28/10/2024 12:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
28/10/2024 12:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/10/2024 12:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/09/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2023 15:49
Recebidos os autos
-
26/12/2023 15:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/12/2023 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
26/12/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 14:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/12/2023 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 11:52
Recebidos os autos
-
18/12/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 11:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
18/12/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 04:06
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 12/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 13:26
Recebidos os autos
-
01/12/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 11:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
01/12/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 20:13
Recebidos os autos
-
24/11/2023 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 20:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
22/11/2023 14:10
Recebidos os autos
-
22/11/2023 14:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/11/2023 13:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
22/11/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 03:38
Decorrido prazo de 2A MERCADO E SACOLAO LTDA em 13/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 01:17
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 00:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 05:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/07/2023 01:27
Decorrido prazo de 2A MERCADO E SACOLAO LTDA em 25/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 18:31
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 01:28
Decorrido prazo de 2A MERCADO E SACOLAO LTDA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 16:00
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/06/2023 15:59
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
29/06/2023 14:15
Recebidos os autos
-
29/06/2023 14:15
Outras decisões
-
29/06/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
29/06/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 09:16
Decorrido prazo de 2A MERCADO E SACOLAO LTDA em 27/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 14:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/06/2023 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2023 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 16:36
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 15:34
Recebidos os autos
-
19/05/2023 15:34
Recebida a emenda à inicial
-
19/05/2023 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
19/05/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 02:23
Publicado Despacho em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 13:49
Recebidos os autos
-
10/05/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 11:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
10/05/2023 11:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/04/2023 00:52
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 10:58
Recebidos os autos
-
20/04/2023 10:58
Determinada a emenda à inicial
-
20/04/2023 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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