TJDFT - 0733843-94.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 10:52
Recebidos os autos
-
11/07/2025 10:52
Determinado o arquivamento definitivo
-
07/07/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/07/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 17:15
Expedição de Termo.
-
29/06/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 11:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/06/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 15:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/06/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 15:20
Recebidos os autos
-
25/06/2025 15:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
13/06/2025 19:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/06/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 19:04
Transitado em Julgado em 12/06/2025
-
12/06/2025 11:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/06/2025 10:10
Recebidos os autos
-
12/06/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 10:10
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2025 17:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
13/05/2025 15:27
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
12/05/2025 17:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0733843-94.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): NAIDE JANE MIRANDA DA SILVA - CPF/CNPJ: *04.***.*35-49, JOANA D ARC MIRANDA DA SILVA - CPF/CNPJ: *78.***.*18-87, ANTONIO JOSE DE FIGUEIREDO - CPF/CNPJ: *23.***.*90-44, YARA SUELEN DA SILVA FIGUEIREDO - CPF/CNPJ: *16.***.*90-43, YGOR DA SILVA FIGUEIREDO - CPF/CNPJ: *39.***.*65-37 e CLEONALDO MIRANDA DA SILVA - CPF/CNPJ: *50.***.*42-04 REQUERIDO(S): VICENTE BARBOSA DA SILVA - CPF/CNPJ: *51.***.*05-20 e REGINALDO MIRANDA DA SILVA - CPF/CNPJ: *39.***.*50-49 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a inventariante para apresentar esboço de partilha nos termos técnicos do art. 651 e 653 do CPC, indicando-se os herdeiros, os quinhões, os bens e o ID dos documentos que comprovam a titularidade de cada um, bem como as dívidas e forma de quitá-las.
Existindo numerários a levantar, deverá ser especificado cada quinhão em valor, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentado o documento acima, venham conclusos.
I.
Ceilândia/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS PARA AS PARTES - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por 1VFOSCEI.
Alternativamente, o balcão virtual poderá ser acesso pelo seguinte QR CODE, pesquisando em seguida por 1VFOSCEI: -
08/05/2025 18:04
Recebidos os autos
-
08/05/2025 18:04
Outras decisões
-
26/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 25/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 15:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/04/2025 10:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/04/2025 08:55
Recebidos os autos
-
22/04/2025 08:55
Outras decisões
-
14/04/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/04/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 19:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/03/2025 03:09
Decorrido prazo de NAIDE JANE MIRANDA DA SILVA em 25/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:44
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0733843-94.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: NAIDE JANE MIRANDA DA SILVA, JOANA D ARC MIRANDA DA SILVA, ANTONIO JOSE DE FIGUEIREDO, YARA SUELEN DA SILVA FIGUEIREDO, YGOR DA SILVA FIGUEIREDO, CLEONALDO MIRANDA DA SILVA INVENTARIADO(A): VICENTE BARBOSA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE 1.
Trata-se de ação de inventário e partilha conjunto (art. 672, inc.
I, do CPC) dos bens deixados por REGINALDO MIRANDA DA SILVA, falecido em 26/2/2015 (certidão de óbito ID 226665497) e VICENTE BARBOSA DA SILVA, falecido em 12/09/2022 (certidão de óbito ID 216335941, pág. 2). 1.1.
Considerando que o valor declarado dos bens do espólio é inferior a 1.000 salários-mínimos, imprimo ao feito o rito do arrolamento comum (art. 664, caput, CPC) Anote-se. 1.2.
Custas iniciais recolhidas sob ID 223446850. 1.3.
Esclareço desde já que no âmbito do arrolamento, tanto sumário, quanto comum, não "serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio" (art. 662, caput, e art. 664, §4º, ambos do CPC).
Assim, eventual ITCMD deverá ser lançado, cobrado e quitado extrajudicialmente.
Pedidos de isenção e compensações devem igualmente ser formulados diretamente à Fazenda Pública. 2.
Nomeio NAIDE JANE MIRANDA DA SILVA como inventariante (art. 617, CPC), que deverá, no prazo de 5 dias, imprimir, assinar, escanear e juntar aos autos o Termo de Compromisso (não é necessário comparecer à Secretaria do Juízo).
Fica a inventariante ciente de que para I - alienar bens de qualquer espécie; II - transigir em juízo ou fora dele; III - pagar dívidas do espólio; e IV - fazer as despesas necessárias para a conservação e o melhoramento dos bens do espólio é imprescindível prévia autorização do Juízo, na forma do art. 619 do Código de Processo Civil. 3.
Recebo a inicial como primeiras declarações. 4.
Determino pesquisa SISBAJUD no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em nome dos inventariados.
Após as informações, havendo saldo positivo, promova-se a transferência dos valores para a conta judicial, devendo a inventariante encerrar a conta. 5.
Intime-se a Fazenda Pública do DF e do Estado de Goiás, nos termos do art. 626, do CPC.
Prazo de 10 dias. 6. À Secretaria para que efetue o cadastramento do inventariado REGINALDO MIRANDA DA SILVA.
Anote-se.
Atribuo a presente decisão força de termo de compromisso de inventariante, que o(a) Sr(a).
NAIDE JANE MIRANDA DA SILVA - CPF/CNPJ: *04.***.*35-49 presta o presente compromisso por ter sido nomeado(a) inventariante nos autos acima citados, sendo-lhe deferido o compromisso de bem e fielmente, sem dolo, nem malícia, servir de inventariante do(s) bem(ns) que ficou (ficaram) pelo falecimento de VICENTE BARBOSA DA SILVA e REGINALDO MIRANDA DA SILVA.
Saliente-se que o(a) inventariante tem poderes para SOLICITAÇÃO DIRETA, de informações de interesse do espólio perante instituições bancárias, cartórios, entes públicos e privados, sobretudo extratos e saldos bancários, declarações para o imposto de renda e certidões para verificação dos bens do espólio.
RESSALVA: os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumpri-lo sob as penas da lei.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente Inventariante:____________________________________________ -
14/03/2025 10:16
Recebidos os autos
-
14/03/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 10:16
Recebida a emenda à inicial
-
11/03/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/03/2025 11:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0733843-94.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): NAIDE JANE MIRANDA DA SILVA - CPF/CNPJ: *04.***.*35-49, JOANA D ARC MIRANDA DA SILVA - CPF/CNPJ: *78.***.*18-87, ANTONIO JOSE DE FIGUEIREDO - CPF/CNPJ: *23.***.*90-44, YARA SUELEN DA SILVA FIGUEIREDO - CPF/CNPJ: *16.***.*90-43, YGOR DA SILVA FIGUEIREDO - CPF/CNPJ: *39.***.*65-37 e CLEONALDO MIRANDA DA SILVA - CPF/CNPJ: *50.***.*42-04 REQUERIDO(S): VICENTE BARBOSA DA SILVA - CPF/CNPJ: *51.***.*05-20 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intime-se a parte autora para instruir o feito com os seguintes documentos atualizados em nome do falecido REGINALDO MIRANDA (documentos sem os quais o processo não poderá ser sentenciado, devendo, no caso de certidão positiva para ações judiciais, juntar certidão de inteiro teor ou de crédito de cada processo): a) Certidão de Débitos Fiscais do DF (http://www.fazenda.df.gov.br); b) Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (http://www.receita.fazenda.gov.br); c) Certidão negativa de ações civis (http://www.distribuidordf.com.br); d) Certidão negativa de ações trabalhistas (http://www.trt10.jus.br); e) Certidão negativa de ações federais (http://www.df.trf1.gov.br); f) Certidão negativa de testamento (CENSEC) do inventariado (a ser obtida no sítio http://www.censec.org.br); g) Certidão negativa de distribuição e protesto referente ao inventariado. h) RG e CPF do inventariado; 2.
Ante o exposto, será necessário apresentar petição inicial substitutiva, tendo em vista que o inventário será realizado nos termos do art. 672, do CPC. 3.
Emende-se a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS PARA AS PARTES - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por 1VFOSCEI.
Alternativamente, o balcão virtual poderá ser acesso pelo seguinte QR CODE, pesquisando em seguida por 1VFOSCEI: -
07/03/2025 09:35
Recebidos os autos
-
07/03/2025 09:35
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/02/2025 11:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/02/2025 08:41
Recebidos os autos
-
28/02/2025 08:41
Determinada a emenda à inicial
-
20/02/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/02/2025 10:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 08:45
Recebidos os autos
-
05/02/2025 08:45
Determinada a emenda à inicial
-
27/01/2025 14:25
Juntada de Petição de certidão
-
24/01/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/01/2025 14:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/12/2024 02:39
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected]} Número do processo: 0733843-94.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: NAIDE JANE MIRANDA DA SILVA, JOANA D ARC MIRANDA DA SILVA, ANTONIO JOSE DE FIGUEIREDO, YARA SUELEN DA SILVA FIGUEIREDO, YGOR DA SILVA FIGUEIREDO, CLEONALDO MIRANDA DA SILVA INVENTARIADO(A): VICENTE BARBOSA DA SILVA DESPACHO Defiro o prazo de 10 (dez) dias para a juntada requerida em ID 220472778.
I.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
16/12/2024 08:28
Recebidos os autos
-
16/12/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/12/2024 10:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/12/2024 02:42
Decorrido prazo de NAIDE JANE MIRANDA DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 21:52
Recebidos os autos
-
13/11/2024 21:52
Determinada a emenda à inicial
-
11/11/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/11/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 19:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
05/11/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 00:06
Recebidos os autos
-
05/11/2024 00:06
Determinação de redistribuição por prevenção
-
05/11/2024 00:06
Declarada incompetência
-
01/11/2024 09:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/10/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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