TJDFT - 0736472-41.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/12/2024 17:12
Arquivado Definitivamente
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30/12/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 17:02
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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10/12/2024 02:44
Publicado Sentença em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0736472-41.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TAF INSTITUTO EDUCACIONAL LTDA - ME, JHONNY PEREIRA RODRIGUES REQUERIDO: TAF INSTITUTO EDUCACIONAL LTDA - ME, JHONNY PEREIRA RODRIGUES SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Intimada a emendar a petição inicial, nos termos do despacho de ID 218752506, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, a parte autora quedou-se inerte.
Frisa-se que os documentos anexados à inicial não comprovam a sua qualidade de microempreendedor, microempresa ou empresa de pequeno porte, tendo sido indicada a necessidade de colacionar aos autos, um comprovante de optante pelo Simples Nacional ou de Certidão Simplificada atualizada expedida pela Junta Comercial que contivesse tal informação, sob pena de indeferimento da inicial.
No entanto, a parte requerente não atendeu ao comando.
Em razão do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc.
I e IV, do Código de Processo Civil - CPC/2015, c/c o art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Cancele-se a Sessão de Conciliação (videoconferência) designada para 18/02/2025, às 14:00.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
05/12/2024 18:26
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/02/2025 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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05/12/2024 17:27
Recebidos os autos
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05/12/2024 17:27
Extinto o processo por negligência das partes
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05/12/2024 12:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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05/12/2024 12:41
Decorrido prazo de JHONNY PEREIRA RODRIGUES - CPF: *33.***.*47-27 (REQUERENTE), TAF INSTITUTO EDUCACIONAL LTDA - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-04 (REQUERENTE) em 04/12/2024.
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05/12/2024 02:35
Decorrido prazo de TAF INSTITUTO EDUCACIONAL LTDA - ME em 04/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:32
Publicado Despacho em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 15:30
Recebidos os autos
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26/11/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 07:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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26/11/2024 06:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/02/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/11/2024 06:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
30/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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