TJDFT - 0740016-43.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/01/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
-
03/01/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 14:23
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
16/12/2024 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/12/2024 15:27
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
16/12/2024 02:31
Publicado Sentença em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740016-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MALKON MERZIAN RÉU ESPÓLIO DE: HAROLDO BORGES LEITAO REPRESENTANTE LEGAL: MARCIA REGINA SILVA COSTA SENTENÇA TERMINATIVA Antes do recebimento da petição inicial, a parte autora requereu a desistência da presente ação (ID: 219893475).
No caso dos autos, a petição inicial há de ser indeferida liminarmente, pois o pedido de desistência corresponde à insubsistência do interesse de agir em juízo (art. 330, inciso III, do CPC).
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do disposto no art. 485, inciso I, do CPC.
A parte autora pagará as custas na forma da lei.
Sem honorários advocatícios.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, depois da intimação desta sentença, certifique-se e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Brasília, , 11 de dezembro de 2024, 20:26:22.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
11/12/2024 20:27
Recebidos os autos
-
11/12/2024 20:27
Indeferida a petição inicial
-
11/12/2024 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/12/2024 02:35
Decorrido prazo de MALKON MERZIAN em 06/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 15:05
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:05
Determinada a emenda à inicial
-
05/11/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/10/2024 02:29
Decorrido prazo de MALKON MERZIAN em 29/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:33
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 14:32
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/10/2024 18:18
Recebidos os autos
-
03/10/2024 18:18
Determinada a emenda à inicial
-
03/10/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
03/10/2024 16:53
Recebidos os autos
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24/09/2024 11:10
Juntada de Petição de certidão
-
23/09/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
19/09/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
03/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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