TJDFT - 0714080-07.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 19:40
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 19:39
Transitado em Julgado em 23/01/2025
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24/01/2025 03:14
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SAMARA DE OLIVEIRA em 23/01/2025 23:59.
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10/12/2024 02:42
Publicado Sentença em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0714080-07.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO SAMARA DE OLIVEIRA REQUERIDO: GAMA CURSOS TECNICOS LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento pelo procedimento sumariíssimo.
A parte autora, instada a emendar a inicial (decisão de Id 215878244), deixou transcorrer em branco o prazo para manifestação (Id 219767680).
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 321, parágrafo único c/c art. 485, inciso I, do CPC.
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Havendo recurso, cite(m)-se o(a)(s) réu(s) para apresentação de contrarrazões, nos moldes do art. 331, § 1º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se a parte autora.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
06/12/2024 10:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/01/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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05/12/2024 17:34
Recebidos os autos
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05/12/2024 17:34
Indeferida a petição inicial
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04/12/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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04/12/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 02:36
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SAMARA DE OLIVEIRA em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:43
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0714080-07.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO SAMARA DE OLIVEIRA REQUERIDO: GAMA CURSOS TECNICOS LTDA DECISÃO A petição inicial não preenche os requisitos previstos nos §§ 1.º e 2.º do artigo 2.º da Portaria Conjunta TJDFT n.º 29, de 19 de abril de 2021 para a tramitação do PJe.
Assim, fica intimada a parte autora para que instrua os autos com as seguintes informações: - endereço eletrônico (e-mail) próprio; - endereço eletrônico (e-mail) do(s) advogado(s) da parte autora; - número de linha telefônica móvel do(s) advogado(s) da parte autora; Deve a parte autora apresentar, também, autorização expressa para a utilização dos seus dados eletrônicos e de seus patronos no processo judicial.
Fica a parte autora cientificada, ainda, de que sua omissão na prestação das aludidas informações obstará a tramitação do PJe na forma do "Juízo 100% Digital".
Outrossim, embora a parte autora afirme que tem domicílio nesta Cidade, apresentou comprovante em nome de terceiro (Id 215864882), documento indispensável para análise da competência deste Juizado (art. 4º c/c 51, inciso III, ambos da Lei 9.099/95).
Assim, intime-se a parte autora para comprovar que possui domicílio nesta Cidade, podendo juntar aos autos comprovantes de residência atualizados (dos últimos 02 meses), preferencialmente em seu nome (faturas de água, energia, cartão de crédito e/ou taxa condominial, guias de recolhimento de tributos, por exemplo, exceto faturas de telefonia móvel).
Ainda, emende-se a inicial, quanto à causa de pedir, devendo a autora informar o número de horas exigidas no estágio obrigatório, instruindo-se os autos com a grade curricular do curso objeto dos autos e o histórico acadêmico da requerente.
Instrua-se também com o documento de identificação da parte autora.
Venha nova petição inicial na íntegra.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
28/10/2024 20:08
Recebidos os autos
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28/10/2024 20:08
Determinada a emenda à inicial
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28/10/2024 01:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/01/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/10/2024 01:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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