TJDFT - 0754566-43.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 12:20
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 13:00
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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06/03/2025 12:11
Recebidos os autos
-
06/03/2025 12:11
Homologada a Transação
-
28/02/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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28/02/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:51
Publicado Despacho em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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21/02/2025 02:51
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 14:37
Recebidos os autos
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19/02/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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14/02/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:38
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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14/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 13:38
Recebidos os autos
-
11/02/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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10/02/2025 13:03
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 02:42
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0754566-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: GENIL DE OLIVEIRA YUNG EMBARGADO: CONFEDERACAO NACIONAL DO TRANSPORTE, GONCALVES BOSON ARRUDA ADVOGADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a ação de embargos de terceiro.
A gratuidade de justiça foi deferida no ID n. 220617867 Reconheço suficientemente demonstrada a posse da parte embargante sobre o bem constrito nos autos principais, tendo em vista o instrumento particular de promessa de compra e venda (ID n. 220590887, extratos bancários - ID n. 220590890, comprovante de pagamento de IPTU - ID n. 220591853, comprovantes de residência - ID n. 220591859).
Sendo assim, determino, nos termos do art. 678, CPC, a suspensão dos efeitos da penhora em relação ao imóvel situado na QNB 8, casa 32, Taguatinga Norte/DF, matrícula nº 33855, mantendo a parte autora na posse do bem em questão.
Deixo de designar a audiência de conciliação ou mediação, estabelecida no artigo 334 do CPC/15, tendo em vista os demais princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, tais como razoabilidade e celeridade na prestação jurisdicional.
Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos.
Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não acarretará prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Ademais, é cediço que a autocomposição, nos casos em apreço, é bastante improvável.
Assim, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Citem-se os embargados na pessoa de seus respectivos procuradores (art. 677, § 3º, CPC) para contestarem em 15 dias (art. 679, CPC), a contar da publicação, sob pena de revelia (perda do prazo de resposta) e de serem considerados verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial.
Translade cópia a presente decisão para o processo nº 0022734-14.2016.8.07.0001.
Intime-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0754566-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: GENIL DE OLIVEIRA YUNG EMBARGADO: CONFEDERACAO NACIONAL DO TRANSPORTE, GONCALVES BOSON ARRUDA ADVOGADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Emende-se a inicial para: a) apresentar a procuração outorgada pelos requeridos no processo principal e indicar o nome do advogado que deve constar na autuação; b) esclareça o motivo da não transferência da propriedade para o seu nome; Prazo: 15 dias sob pena de indeferimento da inicial; TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/12/2024 19:32
Juntada de Certidão
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16/12/2024 18:21
Recebidos os autos
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16/12/2024 18:21
Recebida a emenda à inicial
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16/12/2024 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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16/12/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 10:53
Recebidos os autos
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16/12/2024 10:53
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2024 20:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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