TJDFT - 0722141-60.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 16:31
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 18:05
Recebidos os autos
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17/02/2025 18:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
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14/02/2025 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/02/2025 14:09
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS METROVIARIOS DO DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS METROVIARIOS DO DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de PAULO DE AVILA E SILVA NETO em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:06
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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23/12/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para CONDENAR a parte requerida ao pagamento do valor de R$ 1.436,45 (mil quatrocentos e trinta e seis reais e quarenta e cinco centavos), acrescidos de correção monetária e de juros de mora, sendo estes à taxa de 1% (um por cento) ao mês, até o dia 29/8/2024, passando posteriormente à Taxa Legal (Lei nº 14.905/2024), a partir do dia 30/8/2024, ambos a contar de 28/5/2024 – data da última atualização (IDs 198970417 e 198970415) –.
Por conseguinte, RESOLVO A LIDE com exame de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
19/12/2024 18:13
Recebidos os autos
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19/12/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 18:13
Julgado procedente o pedido
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19/12/2024 18:13
Julgado procedente o pedido
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23/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 09:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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21/10/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2024 21:03
Recebidos os autos
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19/10/2024 21:03
Decretada a revelia
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10/10/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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10/10/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 02:23
Decorrido prazo de PAULO DE AVILA E SILVA NETO em 08/10/2024 23:59.
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17/09/2024 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2024 22:53
Recebidos os autos
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01/08/2024 22:53
Outras decisões
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29/07/2024 23:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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29/07/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 08:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 10:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/06/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2024 07:04
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 19:57
Recebidos os autos
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07/06/2024 19:57
Outras decisões
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04/06/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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04/06/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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