TJDFT - 0722178-36.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Grau
-
08/08/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ILHA DA MADEIRA INCORPORACAO LTDA em 09/07/2025 23:59.
-
06/06/2025 14:54
Recebidos os autos
-
06/06/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 14:54
Outras decisões
-
06/06/2025 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
05/06/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 19:45
Recebidos os autos
-
12/05/2025 19:45
Outras decisões
-
12/05/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/05/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 03:10
Decorrido prazo de SUBSECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL em 14/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 09:31
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 15:57
Recebidos os autos
-
27/03/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:57
Deferido o pedido de ILHA DA MADEIRA INCORPORACAO LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-25 (IMPETRANTE).
-
27/03/2025 04:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/03/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 21:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2025 03:19
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0722178-36.2024.8.07.0018 Ação: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Requerente: ILHA DA MADEIRA INCORPORACAO LTDA Requerido: SUBSECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexo aos autos o Ofício n. º 3238/2024.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte autora para ciência.
Sem prejuízo, aguarde-se o prazo recursal.
Após, em cumprimento ao Art. 14, §1º, da Lei 12.016/2009, que impõe o duplo grau de jurisdição no caso de concessão da segurança, remetam-se os autos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2025 13:16:11.
VICTOR HUGO RODRIGUES CARVALHO VASQUES Estagiário Cartório -
19/03/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:41
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
06/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 00:00
Intimação
À vista do exposto, CONCEDO EM PARTE A SEGURANÇA para reconhecer a inexigibilidade da cobrança deflagrada em face da impetrante acerca do IPTU 2016, concernente ao imóvel situado no endereço SHCNW SQNW QD 306 BL J, Matrícula Imobiliária n. 131.588 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal e Inscrição de n. 51932180, dado o depósito perpetrado nos Autos n. 0028658-52.2016.8.07.0018 e, via de consequência, determino o cancelamento do Protesto perfectibilizado junto ao 3º Ofício de Notas e Protesto de Brasília/DF (protocolo 1715403), assim como determino a expedição de Certidão Negativa de Débitos em benefício da impetrante, se existente apenas o débito objeto dos presentes autos.Resolvo o mérito da demanda com fundamento no art. 487, inc.
I do CPC.Sem custas e honorários (art. 25 da Lei nº 12.016/2009).Sentença sujeita à remessa necessária por força de lei.Registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se.Oportunamente, arquivem-se. -
26/02/2025 19:43
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 17:30
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 17:30
Concedida em parte a Segurança a ILHA DA MADEIRA INCORPORACAO LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-25 (IMPETRANTE).
-
11/02/2025 02:48
Decorrido prazo de ILHA DA MADEIRA INCORPORACAO LTDA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:48
Decorrido prazo de ILHA DA MADEIRA INCORPORACAO LTDA em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 05:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/02/2025 14:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/02/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 03:47
Decorrido prazo de SUBSECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:00
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
26/01/2025 01:21
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
26/01/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
14/01/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 23:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2025 14:42
Recebidos os autos
-
10/01/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 14:41
Outras decisões
-
09/01/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/01/2025 15:42
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
07/01/2025 19:39
Expedição de Mandado.
-
20/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0722178-36.2024.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ILHA DA MADEIRA INCORPORACAO LTDA IMPETRADO: SUBSECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se ao Tabelião do Cartório do 3º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Brasília para que cumpra a decisão de ID 221092003, devendo cancelar ou suspender o protesto de protocolo n. 1715403, cujo objeto é a CDA *02.***.*69-66, sob pena de multa diária de R$ 200,00, no limite de R$ 2.000,00.
BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2024 12:13:31.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
19/12/2024 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 02:42
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 18:52
Expedição de Ofício.
-
18/12/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 13:28
Recebidos os autos
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18/12/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 13:28
Outras decisões
-
18/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/12/2024 17:49
Juntada de Certidão
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17/12/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 20:02
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 20:01
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 18:41
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 18:41
Concedida a Medida Liminar
-
16/12/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/12/2024 15:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/12/2024 14:07
Recebidos os autos
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16/12/2024 14:07
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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