TJDFT - 0745969-85.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 05:39
Recebidos os autos
-
27/02/2025 05:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
25/02/2025 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/02/2025 14:45
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
25/02/2025 02:44
Decorrido prazo de RODRIGO DANTAS GAMA em 24/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 14:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/02/2025 03:07
Publicado Sentença em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 19:00
Recebidos os autos
-
29/01/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 19:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/01/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/01/2025 18:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXECUTADO) em 23/01/2025.
-
24/01/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:39
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745969-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO DANTAS GAMA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO A ordem de bloqueio foi integralmente cumprida e a quantia bloqueada em excesso foi liberada.
Dê-se ciência ao exequente.
Intime-se o executado sobre a indisponibilidade, para se manifestar no prazo de 5 dias (CPC, art. 854, § 3º).
Caso apresentada impugnação, intime-se o exequente a se manifestar em 5 dias.
Em caso de inércia do executado, faça-se nova conclusão para extinção da execução pela satisfação da obrigação.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
16/12/2024 18:17
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745969-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADAIR ANTONIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a pesquisa por ativos financeiros (Sisbajud), de acordo com o valor da dívida apontado pelo credor (ID 220209896).
Aguarde-se resposta.
Retifique-se o polo ativo da demanda, fazendo constar apenas o advogado RODRIGO DANTAS GAMA.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
11/12/2024 17:03
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/12/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/12/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 16:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXECUTADO) em 29/11/2024.
-
30/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 19:05
Recebidos os autos
-
04/11/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 19:05
Outras decisões
-
04/11/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/11/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 17:42
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:42
Determinada a emenda à inicial
-
22/10/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/10/2024 11:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705246-91.2024.8.07.0011
Thendson Guimaraes Ferreira da Silva
Claro Nxt Telecomunicacoes S/A
Advogado: Evans Guimaraes de Mattos Ramos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2024 14:31
Processo nº 0725861-17.2024.8.07.0007
San Incorporadora de Empreendimentos Imo...
Rener Carvalho de Oliveira
Advogado: Carlos Henrique de Lima Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/10/2024 16:06
Processo nº 0725861-17.2024.8.07.0007
San Incorporadora de Empreendimentos Imo...
Rener Carvalho de Oliveira
Advogado: Carlos Henrique de Lima Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2025 18:23
Processo nº 0707976-08.2024.8.07.0001
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Jorge Luiz Lima Ribeiro
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2024 15:03
Processo nº 0044730-17.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Elizabete da Costa Leite
Advogado: Guilherme Pereira Dolabella Bicalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2019 12:37