TJDFT - 0747221-26.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 02:54
Publicado Sentença em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 14:11
Recebidos os autos
-
14/07/2025 14:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
14/07/2025 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/07/2025 11:51
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
14/07/2025 11:15
Recebidos os autos
-
14/07/2025 11:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/07/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/07/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 03:28
Decorrido prazo de FUNDACAO AVANCADA DE ESTUDOS PARA A SAUDE em 09/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:00
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 18:57
Recebidos os autos
-
02/07/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/07/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 10:40
Recebidos os autos
-
12/06/2025 10:40
Outras decisões
-
11/06/2025 15:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/06/2025 18:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
04/06/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/06/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 16:09
Juntada de Petição de certidão
-
04/06/2025 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/06/2025 12:45
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
04/06/2025 03:16
Decorrido prazo de FUNDACAO AVANCADA DE ESTUDOS PARA A SAUDE em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:55
Publicado Sentença em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
- DISPOSITIVO: Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a ré na obrigação de pagar os aluguéis, IPTU/TLP em atraso, a contar de 10/06/2024, acrescidos de correção monetária (IGP-M), juros simples de 1% a contar do vencimento de cada parcela e multa de 10%, conforme cláusula terceira do contrato.
Em consequência, RESOLVO o processo, com apreciação do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Diante da sucumbência mínima do autor, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º do CPC.
Transitado em julgado e não havendo requerimentos formulados pelos interessados, dê-se baixa e arquivem-se os presentes.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
09/05/2025 15:32
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 18:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/04/2025 18:39
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:39
Outras decisões
-
24/04/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/04/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:44
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 10:39
Recebidos os autos
-
08/04/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/04/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 18:18
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/02/2025 14:35
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2025 14:45
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 10:33
Recebidos os autos
-
04/02/2025 10:33
Deferido o pedido de TATSUO MATSUNAGA - CPF: *00.***.*77-20 (AUTOR).
-
03/02/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/02/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:52
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 17:16
Recebidos os autos
-
22/01/2025 17:16
Outras decisões
-
22/01/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/01/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 05:03
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
08/01/2025 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2025 16:57
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:39
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747221-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATSUO MATSUNAGA REU: FUNDACAO AVANCADA DE ESTUDOS PARA A SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 220360771.
Intimo o autor a recolher, no PRAZO DE 05 DIAS, as CUSTAS DE DILIGÊNCIA-CORREIOS, em relação ao endereço indicado para a expedição do mandado, cuja emissão da guia deve ser realizada na página do TJDFT ( https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais ).
Com a apresentação do comprovante, expeça-se mandado de citação para o endereço mencionado.
Retornando infrutífera a diligência acima, tornem os autos conclusos para pesquisa de endereço.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/12/2024 10:53
Recebidos os autos
-
16/12/2024 10:53
Deferido o pedido de TATSUO MATSUNAGA - CPF: *00.***.*77-20 (AUTOR).
-
10/12/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/12/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 02:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 15:05
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 13:01
Recebidos os autos
-
28/11/2024 13:01
Recebida a emenda à inicial
-
27/11/2024 16:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/11/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 18:12
Juntada de Petição de certidão
-
04/11/2024 01:43
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 18:15
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:15
Determinada a emenda à inicial
-
29/10/2024 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
29/10/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 15:55
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:55
Determinada a emenda à inicial
-
29/10/2024 13:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
29/10/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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