TJDFT - 0722035-47.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 16:32
Juntada de Certidão
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30/04/2025 16:25
Juntada de Certidão
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23/04/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:48
Expedição de Ofício.
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28/03/2025 03:19
Decorrido prazo de PAULA CRISTINA DE OLIVEIRA RESENDE em 27/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:19
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0722035-47.2024.8.07.0018 Ação: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 05 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Serviços/Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) GUSTAVO FELIX CORREIA DE OLIVEIRA SANTOS Estagiário Cartório Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
19/03/2025 14:00
Juntada de Certidão
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18/03/2025 19:57
Recebidos os autos
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18/03/2025 19:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
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13/03/2025 19:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/03/2025 19:31
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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11/03/2025 02:47
Decorrido prazo de PAULA CRISTINA DE OLIVEIRA RESENDE em 10/03/2025 23:59.
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14/02/2025 13:06
Publicado Sentença em 12/02/2025.
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14/02/2025 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
3.
Dispositivo.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fulcro nos artigos 321, parágrafo único, e 330, IV, do CPC, e, por consectário lógico, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do CPC.
Condena-se a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários advocatícios.
Sentença registrada eletronicamente.
Ao Cartório, para remover o segredo dos autos.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado e ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
10/02/2025 18:32
Recebidos os autos
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10/02/2025 18:32
Indeferida a petição inicial
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07/02/2025 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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07/02/2025 02:34
Decorrido prazo de PAULA CRISTINA DE OLIVEIRA RESENDE em 06/02/2025 23:59.
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17/12/2024 02:39
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 13:33
Recebidos os autos
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13/12/2024 13:33
Determinada a emenda à inicial
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13/12/2024 02:38
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, com fulcro no artigo 59 c/c o artigo 286, inciso II, do ambos do CPC e no artigo 81, caput, do Regimento Interno deste Tribunal, declino a competência deste Juízo em favor da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras/DF.
Remetam-se, imediatamente, os autos, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias.
Cumpra-se. -
12/12/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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12/12/2024 16:16
Juntada de Certidão
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12/12/2024 12:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/12/2024 10:43
Recebidos os autos
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12/12/2024 10:43
Determinação de redistribuição por prevenção
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11/12/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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11/12/2024 18:19
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para INVENTÁRIO (39)
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11/12/2024 17:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/12/2024 15:38
Recebidos os autos
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11/12/2024 15:38
Declarada incompetência
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11/12/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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