TJDFT - 0703546-17.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 13:16
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 13:15
Transitado em Julgado em 06/09/2023
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06/09/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:29
Publicado Sentença em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703546-17.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO VITOR GOMES MONTEIRO REQUERIDO: JAIR SATURNINO DE SOUZA SENTENÇA Dispensado o relatório (Lei 9.099/95, art. 38).
Passa-se a decidir.
A parte autora, apesar de intimada para emendar à inicial, deixou transcorrer o prazo fixado sem manifestação.
De acordo com art. 330, inciso IV, do CPC, a petição inicial será indeferida quando não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321 do CPC.
Ante o exposto, indefiro a inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 330, inciso IV, do CPC, c/c art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
Cancele-se a audiência designada.
Sem custas e sem honorários, por força do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgada esta sentença, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Intime-se a parte autora.
Núcleo Bandeirante, DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
29/08/2023 15:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/09/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/08/2023 13:30
Recebidos os autos
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29/08/2023 13:30
Indeferida a petição inicial
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25/08/2023 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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25/08/2023 16:16
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 03:34
Decorrido prazo de JOAO VITOR GOMES MONTEIRO em 22/08/2023 23:59.
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07/08/2023 00:23
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703546-17.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO VITOR GOMES MONTEIRO REQUERIDO: JAIR SATURNINO DE SOUZA CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, INTIME-SE a parte autora para apresentar cópia dos documentos pessoais, conforme determina o art. 14, III, do Provimento 12/2017, no mesmo prazo da decisão de ID 166914593.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
03/08/2023 10:07
Juntada de Certidão
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02/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 13:26
Recebidos os autos
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31/07/2023 13:26
Determinada a emenda à inicial
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27/07/2023 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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24/07/2023 22:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/09/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/07/2023 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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