TJDFT - 0704643-25.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/09/2025 03:22
Decorrido prazo de RR COMERCIO DE VIDROS EIRELI - ME em 10/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 02:42
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704643-25.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NASA SECURITIZADORA SA EXECUTADO: RR COMERCIO DE VIDROS EIRELI - ME CERTIDÃO De ordem, fica(m) a(s) parte(s) executada(s) RR COMERCIO DE VIDROS EIRELI - ME intimada(s) acerca da efetivação de bloqueio de valores, por meio do sistema Sisbajud (penhora eletrônica), no montante de R$ 148,73, conforme determinado nos autos.
Fica(m), desde já, ciente(s) de que poderá(ão), querendo, apresentar impugnação no prazo legal de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
29/08/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704643-25.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NASA SECURITIZADORA SA EXECUTADO: RR COMERCIO DE VIDROS EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atualize-se o valor da causa para R$ 3.590,60.
Defiro a pesquisa de bens via SISBAJUD na modalidade “teimosinha” (prazo de 30 dias).
Caso infrutífera a medida anterior, intime-se a parte exequente para apresentar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do artigo 921, § 1º, do CPC.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 30 de junho de 2025 15:43:35.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/06/2025 21:41
Recebidos os autos
-
30/06/2025 21:41
Deferido o pedido de NASA SECURITIZADORA SA - CNPJ: 15.***.***/0006-76 (EXEQUENTE).
-
26/06/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/06/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:22
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 15:12
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/02/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/02/2024 05:22
Decorrido prazo de RR COMERCIO DE VIDROS EIRELI - ME em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:53
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704643-25.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NASA SECURITIZADORA SA EXECUTADO: RR COMERCIO DE VIDROS EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora no rosto dos autos de nº 0709442-14.2023.8.07.0020, em trâmite no Juízo da 2ª Vara Cível de Águas Claras, até o limite do débito atualizado na Id. 182291717.
Expeça-se ofício.
Intime-se o executado da penhora.
Publique-se. Águas Claras, DF, 16 de janeiro de 2024 08:10:25.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/01/2024 16:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/01/2024 22:00
Recebidos os autos
-
16/01/2024 22:00
Deferido o pedido de NASA SECURITIZADORA SA - CNPJ: 15.***.***/0006-76 (EXEQUENTE).
-
26/12/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/12/2023 14:18
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
12/12/2023 03:03
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 08:51
Decorrido prazo de RR COMERCIO DE VIDROS EIRELI - ME em 20/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 17:54
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/10/2023 09:43
Recebidos os autos
-
20/10/2023 09:43
Recebida a emenda à inicial
-
17/10/2023 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/10/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704643-25.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: NASA SECURITIZADORA SA REU: RR COMERCIO DE VIDROS EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de executar o acordo não cumprido, deve a parte requerer nestes mesmos autos, o pedido de cumprimento da sentença homologatória do acordo descumprido.
O pedido deve ser requerido nos termos do artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil, atendendo-se aos requisitos ali constantes, com apresentação de petição, demonstrativo discriminado do valor do débito, assim como comprovação do recolhimento das custas processuais referentes ao cumprimento de sentença (art. 184, § 3º, Provimento Geral da Corregedoria).
Prazo: 15 dias.
Não havendo requerimentos, arquivem-se com as cautelas de praxe. Águas Claras, DF, 19 de setembro de 2023 17:21:32.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/09/2023 21:08
Recebidos os autos
-
19/09/2023 21:08
Determinada a emenda à inicial
-
18/09/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/09/2023 03:51
Decorrido prazo de RR COMERCIO DE VIDROS EIRELI - ME em 14/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:21
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0704643-25.2023.8.07.0020 Ação: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Nos termos da Portaria do Juízo, fica a parte RÉ intimada a se manifestar sobre a petição de ID 170381538, no prazo de 05 dias. Águas Claras/DF, 1 de setembro de 2023.
PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
01/09/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
31/08/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 13:37
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 13:36
Transitado em Julgado em 29/08/2023
-
31/08/2023 00:36
Publicado Sentença em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704643-25.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: NASA SECURITIZADORA SA REU: RR COMERCIO DE VIDROS EIRELI - ME SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes (Id's. 168292652 e 170179152), para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem honorários de sucumbência.
Sem custas finais.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 29 de agosto de 2023 15:25:36.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/08/2023 15:42
Recebidos os autos
-
29/08/2023 15:42
Homologada a Transação
-
29/08/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/08/2023 00:50
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 08:20
Decorrido prazo de RR COMERCIO DE VIDROS EIRELI - ME em 24/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:44
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0704643-25.2023.8.07.0020 Ação: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Nos termos da Portaria do Juízo, fica a parte RÉ intimada a se manifestar sobre a contraproposta da parte autora (ID 168292652), no prazo de 05 dias. Águas Claras/DF, 14 de agosto de 2023.
PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
14/08/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:25
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0704643-25.2023.8.07.0020 Ação: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Nos termos da Portaria do Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar sobre a proposta de acordo (ID 167429303), no prazo de 05 dias. Águas Claras/DF, 3 de agosto de 2023.
PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
03/08/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 07:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2023 01:28
Decorrido prazo de NASA SECURITIZADORA SA em 11/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:38
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 01:10
Decorrido prazo de NASA SECURITIZADORA SA em 29/06/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:33
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:47
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 08:51
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2023 09:50
Recebidos os autos
-
20/03/2023 09:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/03/2023 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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