TJDFT - 0703666-70.2022.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 15:22
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 15:21
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
11/02/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:50
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
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07/01/2025 15:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0703666-70.2022.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DOMINGOS ALVES DE FREITAS EXECUTADO: FABIO JUNIO FERREIRA SILVA SENTENÇA Relatório 1.
Trata-se de ação de conhecimento, sob o procedimento comum, ajuizada por DOMINGOS ALVES DE FREITAS em desfavor de FABIO JUNIO FERREIRA SILVA, partes qualificadas nos autos em epígrafe. 2.
As partes informaram a realização de acordo e requereram a homologação judicial. 3.
Em seguida, os autos vieram conclusos.
Fundamentação 4.
Tendo em vista o acordo firmado pelas partes (ID 217943591), impõe-se a sua homologação e a repartição dos ônus sucumbenciais na forma ajustada, consoante os arts. 90, § 2º, e 200 do Código de Processo Civil. 5.
Vale frisar que a transação tem por objeto direitos patrimoniais de caráter privado, o patrono da parte exequente possui os poderes ressalvados pelo art. 105 do Código de Processo Civil, nomeadamente para transigir (ID 124734414) e a parte executada é representada pela Defensoria Pública.
Dispositivo 6.
Ante o exposto, julgo o mérito da demanda para homologar a transação. 7.
Resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Despesas Processuais 8.
Sem custas, consoante o art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Honorários Advocatícios 9.
Sem honorários.
Disposições Finais 10.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo, observados os arts. 100 e 101 do Provimento Geral da Corregedoria1. 11.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente 1 PGC.
Art. 100.
Findo o processo de natureza cível, os autos serão remetidos à contadoria judicial para a elaboração dos cálculos das custas finais, salvo se a parte responsável pelo pagamento for beneficiária da justiça gratuita. § 1º A parte sucumbente será intimada para pagamento das custas finais em 5 (cinco) dias, independentemente do valor. § 2° A intimação para pagamento das custas finais será realizada pelo Diário da Justiça eletrônico - DJe ou, não havendo advogado constituído, por edital disponibilizado no Diário da Justiça eletrônico - DJe. § 3° No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, não havendo advogado constituído nos autos, aplica-se o disposto no artigo 26 do Provimento-Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais. § 4° Na intimação para pagamento das custas finais deverá constar a advertência de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Art. 101.
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, a secretaria da vara deverá providenciar a baixa da parte requerida no sistema informatizado e o arquivamento dos autos, mesmo que não tenha havido o pagamento das custas. § 1° Não serão arquivados autos de processo sem que seja dada destinação definitiva a bens guardados no Depósito Público. § 2° Poderão ser arquivados os autos de processo em que não foi dada destinação ao depósito judicial, desde que previamente expedido alvará de levantamento em favor da parte credora. § 3° Caso as custas finais sejam superiores a R$ 1.000,00 (um mil reais) e não tenham sido recolhidas, o diretor de secretaria enviará ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de inscrição na dívida ativa da União. -
20/12/2024 11:43
Recebidos os autos
-
20/12/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 11:43
Homologada a Transação
-
18/12/2024 13:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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12/12/2024 16:18
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 15:51
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2024 03:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/10/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2024 13:55
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DOMINGOS ALVES DE FREITAS em 08/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 18:02
Juntada de comunicação
-
17/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 14:35
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:35
Outras decisões
-
11/09/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
11/09/2024 16:44
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:38
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 21:28
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
15/07/2024 18:58
Expedição de Termo.
-
15/07/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:24
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 17:37
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:37
Outras decisões
-
05/06/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
27/05/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 12:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
20/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
18/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 15:20
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 15:19
Outras decisões
-
14/05/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
13/05/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 04:23
Decorrido prazo de DOMINGOS ALVES DE FREITAS em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 14:03
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 04:27
Decorrido prazo de DOMINGOS ALVES DE FREITAS em 22/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 09:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
22/03/2024 17:25
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 17:25
Outras decisões
-
19/03/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
18/03/2024 15:39
Juntada de Petição de impugnação
-
21/02/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 12:04
Juntada de Certidão
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23/01/2024 05:39
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
15/01/2024 23:18
Recebidos os autos
-
15/01/2024 23:18
Outras decisões
-
28/11/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
17/11/2023 17:15
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
26/10/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 18:27
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2023 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/08/2023 16:03
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/07/2023 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 12:59
Juntada de Certidão
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10/07/2023 12:53
Juntada de Certidão
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15/04/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 03/03/2023.
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02/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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28/02/2023 17:43
Recebidos os autos
-
28/02/2023 17:43
Deferido em parte o pedido de DOMINGOS ALVES DE FREITAS - CPF: *29.***.*40-20 (EXEQUENTE)
-
12/12/2022 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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22/11/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/11/2022.
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10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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08/11/2022 17:19
Expedição de Certidão.
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06/11/2022 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
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14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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11/10/2022 16:51
Recebidos os autos
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11/10/2022 16:51
Recebida a emenda à inicial
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31/08/2022 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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30/08/2022 15:13
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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30/08/2022 13:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
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04/08/2022 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 13:31
Recebidos os autos
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29/07/2022 13:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/05/2022 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
16/05/2022 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Comunicação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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