TJDFT - 0722387-05.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:58
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0722387-05.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: NOEMIA BESSA DE ABREU EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o depósito judicial de valores relativos à(s) RPV(s) expedida(s).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Por fim, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2025 10:58:19.
GUSTAVO HENRIQUE SUZANO DE MELO Diretor de Secretaria -
10/09/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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06/09/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2025 23:59.
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02/09/2025 03:24
Juntada de Certidão
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02/09/2025 03:05
Juntada de Certidão
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13/08/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 04:39
Processo Desarquivado
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13/08/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2025 23:59.
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30/05/2025 15:52
Arquivado Provisoramente
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30/05/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 18:17
Expedição de Ofício.
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29/05/2025 18:17
Expedição de Ofício.
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27/05/2025 13:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 26/05/2025.
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27/05/2025 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2025 23:59.
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07/05/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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02/05/2025 23:12
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 23:12
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 10:29
Recebidos os autos
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29/04/2025 10:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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24/04/2025 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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24/04/2025 12:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
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08/03/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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01/03/2025 02:40
Decorrido prazo de NOEMIA BESSA DE ABREU em 28/02/2025 23:59.
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27/02/2025 13:03
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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21/02/2025 12:23
Recebidos os autos
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21/02/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 12:23
Deferido em parte o pedido de NOEMIA BESSA DE ABREU - CPF: *36.***.*03-53 (EXEQUENTE)
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21/02/2025 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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21/02/2025 02:51
Publicado Despacho em 21/02/2025.
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20/02/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 14:46
Recebidos os autos
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18/02/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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18/02/2025 09:27
Decorrido prazo de NOEMIA BESSA DE ABREU - CPF: *36.***.*03-53 (EXEQUENTE) em 17/02/2025.
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18/02/2025 02:49
Decorrido prazo de NOEMIA BESSA DE ABREU em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de NOEMIA BESSA DE ABREU em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0722387-05.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: NOEMIA BESSA DE ABREU Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para a parte AUTORA manifestar-se acerca do ato processual de ID nº 223400183.
Intime-se, novamente, a parte AUTORA para se manifestar.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2025 12:59:42.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
05/02/2025 13:01
Decorrido prazo de NOEMIA BESSA DE ABREU - CPF: *36.***.*03-53 (EXEQUENTE) em 04/02/2025.
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05/02/2025 04:15
Decorrido prazo de NOEMIA BESSA DE ABREU em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 03:07
Publicado Certidão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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26/01/2025 01:21
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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23/01/2025 07:43
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0722387-05.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: NOEMIA BESSA DE ABREU Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: , RUA 03, N 684, AP 203, ED.
MAISON CLAIRE, SETOR OESTE, GOIÂNIA - GO - CEP: 74115-050 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado em desfavor da FAZENDA PÚBLICA buscando o cumprimento de obrigação de fazer. 2.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 3.
Custas recolhidas ao ID 220316459. 4.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 5.
Assim, intime-se o executado para que dê imediato cumprimento à decisão judicial ou impugne no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
Em caso de cumprimento, deverá ser comprovado nos autos dentro do prazo fixado acima. 6.
Assento, desde logo, que em havendo requerimento de prorrogação de prazo para impugnação ao cumprimento de sentença ou para o cumprimento da obrigação, fica concedido ao executado o prazo improrrogável de mais 30 (trinta) dias, o que faço com esteio nos preceitos da razoabilidade e da economia processual, mormente considerando o elevado número de execuções deflagradas contra a Fazenda Pública Distrital. 7.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 8.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o exequente para que informe ao Juízo acerca do cumprimento da obrigação.
Prazo: Cinco dias. 9.
Após, anote-se conclusão para decisão/sentença, conforme o caso. 10.
Saliente-se, por oportuno, que a intimação do executado deverá ser realizada por meio eletrônico, em conformidade com os preceitos do artigo 5º, §§ 5º e 6º, da Lei nº 11.419/06 c/c os artigos 246, §§ 1º e 2º, e 1.050, do Novo Código de Processo Civil, porquanto cumpre o requisito da pessoalidade. 11.
Fica desde já fixado que as custas recolhidas serão somadas a eventual crédito do(a) autor(a) se pagas por ele(a) ou acrescidas ao crédito do escritório de advocacia, se pagas por ele, constando no respectivo requisitório.
Se pagas pelo Sindicato, não defiro expedição de requisitório em seu nome, se não for parte do processo e deverão ser somadas ao crédito do autor.
Após o pagamento do requisitório, caso as custas tenham sido pagas pelo Sindicato, fica autorizada expedição de alvará/ofício de transferência para crédito do Sindicato, independente de conclusão, desde que sejam apresentados os dados bancários antes da expedição.
DOU À ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2024.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MP o Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 220315884 Petição Inicial Petição Inicial 24121015024645700000200725595 220315890 Cálculo Petição 24121015024717500000200725601 220315891 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 24121015024790700000200725602 220315892 Documentos Pessoais Documento de Identificação 24121015024992000000200725603 220315893 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 24121015025143200000200725604 220316445 Fichas Financeiras Outros Documentos 24121015025290900000200725606 220316446 Declaração de quintos e décimos incorporados Outros Documentos 24121015025443900000200725607 220316447 Processo de aposentadoria Outros Documentos 24121015025606900000200725608 220316448 Processo de aposentadoria Outros Documentos 24121015025897300000200725609 220316449 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 24121015030033100000200725610 220316451 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 24121015030138900000200725612 220316452 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 24121015030319200000200725613 220316453 Decisão Presidência GAPED Outros Documentos 24121015030473300000200725614 220316454 Decisão ARESP Outros Documentos 24121015030614700000200725615 220316456 Decisão RE Outros Documentos 24121015030740900000200725617 220316457 Acórdão Agravo Regimental no Recurso Extraordinário Outros Documentos 24121015030907000000200725618 220316458 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 24121015031029200000200725619 220316459 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 24121015031112100000200725620 -
18/12/2024 20:10
Recebidos os autos
-
18/12/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 20:10
Deferido o pedido de NOEMIA BESSA DE ABREU - CPF: *36.***.*03-53 (EXEQUENTE).
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18/12/2024 10:01
Distribuído por sorteio
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10/12/2024 15:03
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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